TRT realiza nesta quarta-feira licitação para contratação de serviços de criação, impressão e colagem de cartazes em outdoor

terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013 - 12:51
Redator (a)
Wanda Cunha

O Serviço de Licitações do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) realiza, nesta quarta-feira (06), às 9 horas (horário local),  reunião para recebimento e abertura de propostas de preços e documentos de habilitação referentes ao Pregão Presencial Nº 02/2013, que trata da contratação de empresa especializada para a prestação eventual e futura dos serviços de criação, impressão e colagem de 48 cartazes, tipo outdoor, em policromia, para veiculação de campanhas publicitárias do TRT-MA.

A reunião vai ocorrer no Serviço de Licitações do Tribunal, situado na Avenida Senador Vitorino Freire, 2001, Sobreloja, Areinha. Se não houver expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes de que trata o referido edital, a reunião ficará adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, se outra data ou horário não foi designado pelo pregoeiro. O pregão refere-se ao Processo Administrativo Nº 6483/2012.

Conforme o edital, os serviços de outdoor servirão para a  veiculação das campanhas publicitárias do TRT-MA em espaços do próprio Tribunal ou cedidos, e haverá mais dez campanhas publicitárias, com dez placas cada uma, incluindo a criação e impressão em policromia para veiculação em espaços privados, conforme especificações e quantidades constantes no anexo do edital.

Podem participar do pregão as pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que não se encontrem em pedido de falência requerida, processo de insolvência, dissolução ou liquidação; que não estejam reunidas em consórcio e não seja controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que sejam sua forma de constituição e ou ainda, empresas estrangeiras não autorizadas a funcionarem no País.

Também é critério para concorrer que as empresas não tenham sido declaradas inidôneas por órgãos da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, Estado ou do Município, sem que tenha sido promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade; ou punidas com suspensão pelo TRT-MA, enquanto perdurar a suspensão.

O edital já se encontra disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (http://www.trt16.jus.br).


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