TRT realiza palestra sobre “Poder Normativo da Justiça do Trabalho”
terça-feira, 23 de Junho de 2009 - 12:50
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão dá continuidade nesta terça-feira (23) às atividades do Fórum de Debates, com o tema “Poder Normativo da Justiça do Trabalho: paternalismo ou proteção?”. Serão ministradas duas palestras sobre o mesmo assunto, no auditório Ari Rocha, no prédio-sede do TRT (Areinha), das 15 h às 17 h30min, seguidas de debate.
Os palestrantes serão o juiz titular da Vara do Trabalho de Imperatriz e presidente da Associação de Magistrados do Trabalho da XVI, Érico Renato Serra Cordeiro; e a doutora em Ciências Políticas, do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) Zulene Muniz Barbosa.
Polêmico desde a sua origem, quer seja na concepção da classe trabalhadora, quer na concepção dos empregadores, o poder normativo da Justiça Trabalhista foi sensivelmente alterado na Reforma do Judiciário. A Reforma consistiu na supressão desse poder singular da Justiça Obreira, ficando em seu lugar a exigência da celebração do chamado comum acordo entre as partes do conflito para se instalar o processo de dissídio coletivo.
A exigência de comum acordo das partes, para muitos magistrados, advogados e lideranças sindicais, representa o fim do dissídio coletivo. Para estes, a Reforma levou a Justiça do Trabalho a abandonar a sua clássica posição de árbitro natural dos conflitos entre o Trabalho e o Capital e de proteção dos direitos trabalhistas.
O Fórum vem sendo realizado pelo Centro de Memória e Cultura da Justiça e Trabalho do Maranhão (Cemoc), com o apoio do Serviço de Comunicação Social e Setor Gráfico do Tribunal. Com a proposta de ser temático, o evento dispõe de palestras em datas especiais para discutir questões relacionadas ao Direito e à Justiça e que sejam de interesse da sociedade maranhense.
O evento é dirigido a magistrados e servidores do TRT, estudantes e à sociedade em geral. Os participantes receberão certificado. No caso dos servidores, a participação também conta ponto para o adicional de qualificação