TRT realiza recadastramento de aposentados e pensionistas
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT Maranhão) está realizando o recadastramento de inativos e pensionistas, conforme o disposto no artigo 9º da Lei 9.527/97. Os interessados têm até dia 31 de outubro para fornecer as informações necessárias. Em caso de acumulação positiva, o inativo ou pensionista deverá apresentar cópia autenticada do comprovante de rendimento atualizado. Clique aqui para acessar a ficha de recadastramento.
Os interessados podem fazer a devolução do formulário pessoalmente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou Varas do Trabalho do Interior do Estado do Maranhão, quando for o caso, munido de documento oficial, expedido há menos de 10 (dez) anos, que contenha fotografia e do formulário de recadastramento já preenchido, que deverá ser assinado na presença do servidor lotado na unidade, o qual declarará que o interessado compareceu pessoalmente, entregando-lhe recibo.
No caso de entrega por terceiros ou envio postal, assinado pelo próprio aposentado ou pensionista com reconhecimento de firma, por autenticidade, em serviço notarial competente. Nos casos de aposentados e pensionistas que vivam no exterior, a entrega pode ser por terceiros ou envio postal, desde que o formulário esteja acompanhado de documento hábil emitido por serviço notarial ou autoridade consular brasileira para a prova de vida,
No caso de menor de 18 anos, não emancipado , a atualização cadastral deverá ser realizada por um dos pais ou detentor do poder familiar, portando documento oficial de identificação com fotografia e com a presença do menor, munido certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com fotografia ou pelos tutores, que deverão apresentar cópia autenticada da tutela.
Em se tratando de curadores, estes deverão apresentar documento de identidade, Termo de Curatela e atestado médico com data igual ou inferior a 30 (trinta) dias do dia do comparecimento ao recadastramento quanto à saúde física do curatelado.
Pessoas acometidas de doença grave ou impossibilitados de locomoção – mediante apresentação de procuração por instrumento público específica para este fim, emitida no ano do recadastramento, vedado o substabelecimento, a ser apresentada junto com Laudo Médico com data igual ou inferior a 30(trinta) dias do dia do comparecimento ao recadastramento, atestando a impossibilidade de comparecimento.
Para fins de evitar aglomeração em virtude da Pandemia do COVID19, o comparecimento à Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá ser previamente agendado, de segunda a sexta, no horário das 08h às 11:30h e das 13:30h às 15:30h, através dos telefones (98) 2109 9584 / 9553/ 9356/ 9357/ 9358/ 9359.