TST promove exposição virtual sobre Emenda Constitucional 45
Legislação foi responsável por ampliar as competências da Justiça do Trabalho. Tema também é abordado na nova edição da newsletter TST Juris
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) inaugurou a exposição virtual “Emenda Constitucional 45”, que celebra as duas décadas da promulgação da EC 45/2004, marco significativo na reforma do Judiciário brasileiro.
Promovida pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST (CGEDM), a exposição tem o objetivo de proporcionar ao visitante uma percepção histórica acerca da criação da Emenda e uma compreensão de como ela foi um marco fundamental para a Justiça do Trabalho na concretude dos direitos oriundos da relação de trabalho.
O que a exposição apresenta
Uma linha do tempo detalha as mudanças introduzidas pela EC 45/2004, com destaque para a ampliação da competência material da Justiça do Trabalho e seu impacto no direito coletivo do trabalho. Além disso, a mostra inclui documentos históricos, fotografias e depoimentos de juristas que participaram ativamente do processo de reforma. Os visitantes têm a oportunidade de compreender como a emenda influenciou a atuação da Justiça do Trabalho e as novas atribuições decorrentes da reforma.
Mudanças importantes no Judiciário
A Emenda Constitucional 45, promulgada em 2004, trouxe mudanças importantes ao Poder Judiciário brasileiro, com um impacto especial na Justiça do Trabalho. Entre as principais inovações estiveram a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Escola Nacional da Magistratura Trabalhista (Enamat).
A ministra Maria Cristina Peduzzi, coordenadora do CGEDM, também reforça que, no contexto da Justiça do Trabalho, a Emenda Constitucional 45/2004 promoveu mudanças importantes nas competências, ampliando-as de maneira significativa para contemplar todas as relações de trabalho. “Em especial, solucionou controvérsias relevantes que existiam naquele momento, a exemplo das ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. Anteriormente, havia discussão entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum a respeito da competência para julgar a matéria”, esclarece a magistrada.
Saiba mais na Fonte: TST.