Urgência e emergência em saúde: TRT-16 institui protocolo de conduta médica institucional

quarta-feira, 22 de Abril de 2026 - 14:23
Redator (a)
Rosemary Araujo

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) instituiu, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 313/2026, o Protocolo de Conduta Diante de Emergências Médicas, que deve ser aplicado a magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas do órgão, alcançando também o público externo.

Segundo a Portaria, o Setor Médico do Tribunal fica responsável, dentre outras atribuições, por coordenar tecnicamente as ações relacionadas ao atendimento de emergências médicas, prestar atendimento inicial em todas as situações para as quais for demandado e manter registro dos atendimentos realizados, devendo seus profissionais médicos, enfermeiros e servidores atuar no atendimento inicial.

O Protocolo detalhado, anexo à Portaria que o instituiu, prevê o estabelecimento de diretrizes e procedimentos padronizados para atuação diante de emergências médicas nas dependências do TRT-16, assegurando resposta rápida, organizada e eficiente, com definição clara de responsabilidades. 

Uma das principais bases do Protocolo é a definição da diferença entre emergência e urgência. A primeira se caracteriza por alguma situação clínica com risco imediato ou potencial à vida, tais como perda de consciência, parada cardiorrespiratória, dor torácica súbita, dentre outras. Já a segunda se trata de situação que requer avaliação médica breve, ainda que sem risco imediato de morte.

Consta ainda do Protocolo todo o fluxo de atendimento, as atribuições das unidades definidas para atenderem as demandas e respectivos procedimentos.
 

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