Uso de petição eletrônica cresce na Justiça do Trabalho do Maranhão
quinta-feira, 27 de Março de 2008 - 11:55
Redator (a)
Wanda Cunha
Cresce o número de advogados que utilizam, na Justiça do Trabalho do Maranhão, os serviços do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc). Os profissionais que mais usam o sistema têm escritório em São Paulo e no Maranhão. A pesquisa, feita pela Diretoria de Informática do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), também demonstra que o maior número de petições eletrônicas enviadas aos órgãos trabalhistas maranhenses é oriundo do Ceará, seguido do Maranhão.
O e-Doc foi implantado no Tribunal, nas varas trabalhistas de São Luís e do interior desde julho de 2006. De lá pra cá, os interessados começaram a perceber as vantagens da petição eletrônica. Girlaine Silva Nogueira, com escritório em Fortaleza-Ceará, foi a advogada que mais enviou petições eletrônicas aos órgãos da Justiça Trabalhista no Maranhão, com freqüência na Vara do Trabalho de Caxias, perfazendo um total de 94 e-Docs, seguida por Halysson Portela de Sousa e Beatriz Del Valle Eceiza Nunes, que peticionaram eletronicamente 17 vezes cada um.
“O uso do e-Doc é importante principalmente para quem tem ações no interior, em razão de diminuir o custo com transporte e, também, por favorecer a celeridade processual”, disse Hallysson Portela de Sousa, OAB-MA 5.386, com escritório em São Luís. Segundo ele, o e-Doc tem funcionado de maneira satisfatória na Justiça do Maranhão. “Eu obtive sucesso na maioria dos processos em que usei a petição eletrônica”, finalizou.
As principais vantagens do e-Doc são a agilidade e segurança na entrega de documentos, comodidade e economia de tempo e de dinheiro, já que de qualquer computador com acesso à Internet é possível utilizar o sistema, sem a necessidade de se deslocar até as Varas Trabalhistas ou à sede do Tribunal. O sistema permite às partes, advogados e peritos o envio de protocolização de petições e documentos via internet.
“A cada ano, dobra a taxa de envio de e-Docs direcionados ao TRT da 16 Região”, informa Carlos Roberto Martini, analista judiciário responsável pelo e-Doc no TRT do Maranhão. Segundo ele, para ter acesso ao sistema, é preciso o certificado digital (cartão de identificação), cuja aquisição gera um custo de, aproximadamente, R$ 300 a cada dois anos e cujo uso depende de uma banda larga na internet, o que a maioria dos advogados não tinha há dois anos, quando o sistema foi implantando no Regional. A tendência, entretanto, é crescer o envio de e-Docs, basicamente por dois motivos: hoje muitos advogados já têm acesso à internet banda larga; e adquirir um certificado digital no valor estimado sai mais em conta do que enfrentar gastos com passagens e hotel.
Certificado digital – O e-Doc foi o primeiro sistema a exigir o certificado digital que, hoje, também serve para outros serviços, como requerer certidões e cópias de declaração de rendimentos junto à Receita Federal e ter acesso a alguns bancos brasileiros para fornecimento de extratos, transferências de numerário e pagamento de contas, sem as limitações de valores comumente praticadas. O Instituto de Chaves Públicas Brasil (ICP Brasil) é o órgão que gerencia a padronização, fiscalização e manutenção dos certificados digitais. As empresas cadastradas no ICP Brasil como a Caixa, Serpro, Serasa e outras, emitem, na condição de autoridades certificadoras, os certificados digitais, dotados de sigilo, integridade e autenticidade, o que garante a integridade e dispensa da remessa posterior de documentos originais.
O Sistema e-Doc – desenvolvido inicialmente pelo TRT do Rio Grande do Sul - divide-se em dois módulos: um que envolve o acesso de advogados, partes ou peritos ao TST via internet para envio e protocolo de petições destinados aos órgãos da Justiça do Trabalho; outro que envolve o TST e os Regionais para destinação e recebimento desses documentos. O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão teve que desenvolver seu próprio programa para poder receber as petições eletrônicas enviadas do TST. Esse programa está incorporado ao Sistema de 1ª e 2ª instâncias (Sapt 1 e Sapt 2) para direcionar os e-Docs recebidos pelo sistema centralizador do TST aos respectivos destinos (varas trabalhistas e protocolo da 2ª instância).
Os documentos eletrônicos são considerados originais, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 28 do TST e do Ato Regulamentar GP nº 004/2006 do TRT-MA, atos convalidados pelo art. 19 da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Além do e-Doc, o TRT do Maranhão já aderiu ao E-Rec, que consiste na emissão de Recursos eletrônicos ao TST. Por outro lado, está em fase de definição e implantação no Regional do Maranhão o e-Jus, que será usado pelos desembargadores para apor suas assinaturas digitais nos acórdãos.
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