Vara do Trabalho cria pauta especial de audiência de processos em fase de recurso
quinta-feira, 5 de Maio de 2011 - 12:05
A 3ª Vara do Trabalho de São Luís está disponibilizando aos jurisdicionados e advogados pauta especial de audiência de processos em que houve interposição de recurso, mas, posteriormente, as partes decidiram tentar a conciliação.
O juiz titular da 3ª VT, Paulo Sérgio Mont´Alverne Frota, explica que a parte poderá solicitar o agendamento da audiência de conciliação, mesmo que o processo, com o recurso, já tenha sido encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho. A Secretaria da Vara Trabalhista solicitará ao TRT as informações mínimas necessárias à viabilização do acordo, como a cópia da sentença e do recurso, além de cálculos de liquidação, caso o recurso interposto seja o agravo de petição.
Também poderão ser incluídos na pauta especial os processos com recurso que ainda não tenham sido remetidos ao TRT. Nesse caso, não ficará suspenso o prazo para contrarrazões, nem prejudicará o encaminhamento célere dos autos ao tribunal.
O requerimento de inclusão de processo com recurso em pauta de conciliação poderá ser formulado pelas partes ou pelos seus advogados. A solicitação deverá ser dirigida ao diretor de Secretaria da 3ª VT. O agendamento também poderá ser solicitado por meio da Ouvidoria do TRT (ouvidoria@trt16.jus.br) ou pelo e-mail vt3slz@trt16.jus.br. No caso de pedido de advogado, ele será informado da data e horário da audiência, via Diário da Justiça, e ficará responsável pela convocação de seu cliente para a audiência.
Com informações da 3ª VT