Vara do Trabalho de Barra do Corda realizará 134 audiências itinerantes em Grajaú

quarta-feira, 5 de Novembro de 2014 - 14:53

O juiz Francisco José Campelo Galvão, titular da Vara do Trabalho de Barra do Corda, programou a realização de 134 audiências e demais funções de atividade jurisdicional em itinerância no Município de Grajaú, a 257km da capital, no  período de 10 a 14 de novembro 2014.

Durante as atividades itinerantes, que serão realizadas na Câmara Municipal de Grajaú, o magistrado será auxiliado pelas servidoras Stefânia Amorim Silveira (diretora de Secretaria), Geisane Costa Santos de Almeida (chefe de Protocolo) e Eliana Barbosa Reis (chefe de Audiências).

Foram agendadas 11 ações contra o Município de Arame; 54 contra o de Grajaú; Formosa da Serra Negra foi acionado em 22 reclamações trabalhistas; e outras 47 reclamações foram ajuizadas contra entes privados desses municípios.

VT de Barra do Corda – criada em 1989, abrange em sua jurisdição os municípios de Barra do Corda, Arame, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Grajaú, Itaipava do Grajaú e Jenipapo dos Vieiras. Em 2013, realizou 1.681 audiências em seis itinerâncias. 

Grajaú – o Município de Grajaú possui uma área de 7.408km² e é um dos vinte mais populosos do Maranhão, com 61.903 de habitantes, de acordo com pesquisa do IBGE do ano de 2010. Cerca da metade dessa população vive na zona rural, onde trabalha na produção agrícola que mantém a economia local, especialmente a produção de arroz. Também é pólo de psicultura, de produção de gesso, de soja e de extrativismo.

Vara do Trabalho Itinerante – regulamentada, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), pela Resolução Administrativa nº 69/2003, a Vara do Trabalho Itinerante funciona a partir do deslocamento do juiz e da equipe de servidores da sede da VT para outros municípios abrangidos pela jurisdição trabalhista, e tem como objetivo principal garantir o acesso da população à Justiça do Trabalho. O serviço é fundamental para atender quem mora em lugares de difícil acesso ou distante das sedes das varas do trabalho. A realização de itinerância atende ao preceito do art. 115, §1º, da Constituição Federal, que fomenta a instalação da Justiça itinerante como medida de aproximação do Poder Judiciário em relação aos jurisdicionados.

Redação: Marina Brito (estagiária de Jornalismo).
Responsável: Rosemary Araujo – Relações Públicas – CONRERP/6ª Região nº 1.086.

 

 

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