Vara do Trabalho de Caxias institui Dia da Execução

sexta-feira, 10 de Outubro de 2014 - 13:46
Redator (a)
Suely Cavalcante
Juiz Higino Galvão quer reduzir taxa de congestionamento na fase de execução

O “Dia da Execução” foi instituído pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Caxias, Higino Diomedes Galvão, com o propósito de reduzir, consideravelmente, a taxa de congestionamento de processos na fase de execução, tendo em vista o expressivo número de ações na fase executória na referida vara trabalhista.

De acordo com a Portaria nº 001/2014 da VT de Caxias, que instituiu o Dia da Execução, as tardes das quartas-feiras serão reservadas para as audiências de conciliação de ações nessa fase processual. Além das tentativas de acordo, as audiências, segundo o magistrado, serão oportunidades para coleta de informações e esclarecimentos úteis para a solução dos litígios.

A Portaria determina que a secretaria realize, periodicamente, triagem nos processos que estão na fase de execução para inclusão na pauta de audiências. Conforme José Valdécio Ferraz Júnior, diretor de secretaria da Vara do Trabalho de Caxias, a triagem já está sendo feita e a primeira pauta de conciliação será realizada no dia 29 deste mês.

Ainda, de acordo com a Portaria, o Dia de Execução foi instituído considerando, também, o artigo 764 da CLT, que no parágrafo 1º estabelece que os juízes e os Tribunais do Trabalho empregarão sempre seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

VT de Caxias - criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, a Vara do Trabalho de Caxias localiza-se na Cidade Judiciária, na Rua Oeste nº 7-A. Estão sob a jurisdição da VT os Municípios de Caxias, Aldeias Altas, Afonso Cunha, Codó, Coêlho Neto, Duque Bacelar, São João do Sóter e Timbiras.

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