Vara do Trabalho de Caxias suspende atendimento ao público e prazos processuais por 10 dias

sexta-feira, 24 de Agosto de 2018 - 9:17

A presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, determinou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais por 10 dias na Vara do Trabalho de Caxias, no período de 27/08 a 6/9/2018, para dar prosseguimento ao cronograma de digitalização e migração de processos físicos em tramitação nas fases de conhecimento, liquidação e execução junto ao SAPT1 (Sistema de Administração de Processos da Primeira Instância) para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
De acordo com a Portaria do Gabinete da Presidência nº 799/2018, a suspensão de prazos tem como objetivo viabilizar a participação do maior número de servidores no trabalho de digitalização e migração de 297 processos físicos da Vara do Trabalho de Caxias, obedecendo ao disposto no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 04/2018. O Ato GP estabelece as normas para digitalização e migração de processos físicos para o PJe na Justiça do Trabalho no Maranhão. O procedimento é efetuado com o uso do sistema AutoCCLE (Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento) do PJe. 
Durante o período, caberá aos magistrados lotados na VT de Caxias realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. As audiências previamente agendadas para o período serão mantidas, conforme o juiz titular da VT, Higino Diomedes Galvão.
Edital - em 20 de agosto deste ano, a VT de Caxias publicou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o Edital VTCAX nº 012/2018-1090, em que fixou o prazo preclusivo de 30 dias, contados da publicação, para que as partes interessadas e seus correspondentes procuradores possam se manifestar sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes nos autos físicos que serão digitalizados, conforme previsto no artigo 12, parágrafo 5°, da Lei n° 11.419/2006.
No prazo citado, a parte que se encontre assistida por advogado deverá adotar todas providências necessárias à regular tramitação de seu processo no meio eletrônico, inclusive o seu prévio credenciamento no Sistema PJe-JT, caso ainda não haja ocorrido, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, parágrafo único, da Resolução CSJT n° 136/2014 e 185/2017.
VT de Caxias - além do juiz titular também está lotado na VT o juiz do trabalho substituto Fábio Ribeiro Sousa. O diretor de secretaria é o servidor José Valdécio Ferraz Júnior. A vara trabalhista localiza-se na  Rua Sete-A, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. A jurisdição abrange os Municípios de Caxias, Aldeias Altas, Afonso Cunha, Codó, Coêlho Neto, Duque Bacelar, São João do Soter e Timbiras. Mais informações sobre a VT por meio do telefone (99) 3521-3289 e pelo e-mail vtcaxias@trt16.jus.br. 
Redação: Kellyne Lobato (estagiária de Jornalismo)
Jornalista Responsável: Suely Cavalcante

 

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