Vara do Trabalho de Caxias suspende atividades nesta segunda-feira (1/8)

quinta-feira, 28 de Julho de 2022 - 11:49
Redator (a)
Ana Karolina Brito
Revisor (a)
Suely Cavalcante
Fachada principal da sede da Vara do Trabalho de Caxias

A Vara do Trabalho de Caxias, localizada na região dos Cocais Maranhenses, suspenderá as atividades na segunda-feira (1/8), em virtude do feriado municipal que marca a adesão do município de Caxias à Independência do Brasil, de acordo com a Lei Municipal n° 1.020/1987. As atividades serão retomadas na terça-feira (2/8). 
Assim como o Estado do Maranhão, que somente aderiu à proclamação da independência do Brasil em 28 de julho de 1823, o Município de Caxias também não reconheceu, de imediato, a independência do país do domínio português, e só aderiu à independência do Brasil em 1º de agosto de 1823. 
A suspensão de atividades durante os feriados está prevista no Ato do Gabinete da Presidência n° 7/2020, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (MA). Os feriados também constam no Calendário Institucional de 2022 do Tribunal, aprovado por meio da Portaria do Gabinete da Presidência n° 311/2021. O Calendário Institucional está disponibilizado no portal do TRT-16, no menu horizontal inferior com ícones, abaixo do banner eletrônico. Acesse o Calendário.
VT de Caxias
A sede da vara trabalhista está localizada no Rua Sete-A, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. O juiz titular da VT é Higino Diomedes Galvão. Também atua na vara trabalhista o juiz do trabalho substituto Fábio Ribeiro Sousa. O diretor de secretaria é o servidor José Valdécio Ferraz Júnior. A jurisdição da VT abrange os Municípios de Afonso Cunha, Aldeias Altas, Caxias, Codó, Coêlho Neto, Duque Bacelar, São João do Soter e Timbiras. Contatos da vara trabalhista: (982109-9594; e-mail: vtcaxias@trt16.jus.br e celular institucional: (99) 98413-3079.

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