Vara do Trabalho de Caxias suspende atividades nesta segunda-feira (1º/8)
A Vara do Trabalho de Caxias, na região dos Cocais Maranhenses, vai suspender o expediente e prazos processuais nesta segunda-feira (1º/8), em virtude do feriado municipal que marca o Dia da Adesão do Município de Caxias à Independência do Brasil, de acordo com a Lei Municipal nº 1.020/1987.
A suspensão das atividades na vara trabalhista obedece ao disposto no artigo 3º do Ato do Gabinete da Presidência nº 07/2000, que estabelece a extensão dos feriados municipais para os órgãos da Justiça do Trabalho. Os prazos judiciais voltarão a ser contados na terça-feira, 2 de agosto.
Adesão à Independência - assim como o Estado do Maranhão, que somente aderiu à proclamação da independência do Brasil em 28 de julho de 1823, o Município de Caxias também não reconheceu, de imediato, a independência do país do domínio português, e só aderiu à independência do Brasil em 1º de agosto de 1823.
Vara do Trabalho de Caxias - a VT de Caxias foi criada pela Lei nº 7.729/1989, e instalada em 14 de dezembro de 1990. Em agosto de 2013, a vara trabalhista ganhou sede nova e desde então funciona na Rua Oeste, nº 7-A, na Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. O juiz Higino Diomedes Galvão é o titular da Vara do Trabalho de Caxias e o diretor de secretaria é o servidor José Valdécio Ferraz Júnior. Pertencem à jurisdição daquela unidade judicial os municípios de Caxias, Aldeias Altas, Afonso Cunha, Codó, Coelho Neto, Duque Bacelar, São João do Soter e Timbiras.