Vara do Trabalho de Pinheiro determina individualização em pagamentos de FGTS de mais de R$360 mil

segunda-feira, 9 de Junho de 2014 - 16:42
Redator (a)
Rosemary Araujo
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Rosemary Araujo

A Vara do Trabalho de Pinheiro, localizada na Baixada Maranhense, julgou duas Ações Civis Públicas (ACP) movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), cujos objetos principais são a ausência de contas vinculadas de trabalhadores regidos pelo regime celetista e a inexistência dos depósitos do FGTS. As medidas liminares concedidas em ambos os processos determinam que o montante de R$368.069,52 em Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seja recolhido em contas individualizadas desses trabalhadores.

A primeira ACP foi movida em face do Município de Peri-Mirim e de seu atual prefeito, João Filipe Lopes. A segunda, em face do Município de Cedral e do prefeito Fernando Gabriel Amorim Cuba. Em ambas as ações, o MPT observou que os demandados não individualizaram as contas vinculadas de seus respectivos empregados e não efetuaram os depósitos dos valores do FGTS.

O juiz substituto da VT de Pinheiro, Francisco José Monteiro Júnior, considerando, dentre outros aspectos legais que regem a ACP na Justiça do Trabalho, que a ação civil pública é o meio processual cabível para a proteção dos direitos e interesses metaindividuais de ameaças e lesões, concedeu medida liminar, determinando que os demandados individualizem as contas vinculadas dos respectivos empregados ou ex-empregados titulares dos valores a título de FGTS atualmente depositados na Caixa Econômica Federal. Para tanto, os entes públicos deverão publicar edital de convocação dos trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício com os Municípios demandados nas épocas apontadas nas respectivas ações, para que apresentem a documentação necessária à individualização. 

Os Municípios também deverão realizar os recolhimentos de FGTS de forma individualizada, inclusive quando, no caso de parcelamento, esse recolhimento for realizado por meio de retenção no Fundo de Participação dos Municípios.

O magistrado também determinou que, em caso de descumprimento da decisão judicial, os respectivos prefeitos municipais estarão sujeitos a pagar multa diária de R$2 mil por cada item descumprido. Essa multa poderá ser revertida, preferencialmente, a uma instituição idônea, pública ou privada, desde que voltada a projetos de relevância social, de preferência da região do dano, a ser designada pelo Juízo Trabalhista.

O juiz Francisco Monteiro Júnior considera que decisões dessa natureza, para a comunidade jurisdicionada, significam “a efetiva tutela jurisdicional de direito constitucionalmente garantido - depósitos do FGTS - além de demonstrar que a Justiça do Trabalho permanece vigilante no combate à ilegalidade, seja de agentes privados ou públicos”.

Vara do Trabalho de Pinheiro - criada pela Lei nº 7.729, de 16.01.1989, a Vara do Trabalho de Pinheiro foi instalada em 12 de dezembro de 1990 e tem a maior jurisdição da Justiça do Trabalho no Maranhão com 36 municípios jurisdicionados.  Além de Pinheiro, a jurisdição da VT inclui, ainda, os Municípios de Amapá do Maranhão, Apicum-Açú, Bacuri, Boa Vista do Gurupi, Bacurituba, Bequimão, Cajapió, Cândido Mendes, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro Novo do Maranhão, Cururupu, Godofredo Viana, Governador Nunes Freire, Guimarães, Junco do Maranhão, Luís Domingues, Maracaçumé, Matinha, Mirinzal, Olinda Nova do Maranhão, Palmerândia, Pedro do Rosário, Peri-Mirim, Porto Rico do Maranhão, Presidente Sarney, Santa Helena, São Bento, São João Batista, São Vicente Ferrer, Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia e Viana. Érico Renato Serra Cordeiro é o juiz titular da VT. O Diretor de Secretaria é o servidor Gilberto Palácio de Andrade.

 

 

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