Vara do Trabalho Itinerante vai a São João do Sóter

segunda-feira, 3 de Agosto de 2009 - 13:11
Redator (a)
Suely Cavalcante
A sede da Vara do Trabalho de Caxias será deslocada, em caráter itinerante, pela primeira vez, para o município de São João do Sóter (distante 87 Km da sede da VT), para a realização de 417 audiências. As audiências, ajuizadas por 582 reclamantes, são contra o município, e ocorrerão durante três semanas. Nas ações, os reclamantes pleiteiam o pagamento de salários retidos referentes a três meses e décimo terceiro salário. O juiz do Trabalho Fábio Ribeiro Sousa, no exercício da titularidade da VT de Caxias, realizará as audiências, a partir das 14h desta segunda-feira (03), na sede da Câmara Municipal. O magistrado será auxiliado pelos servidores Eliomar Carvalho Vaz Filho e Valdênia Cássia Oliveira da Rocha. Nesta primeira semana, as audiências ocorrerão até o dia 07 (sexta-feira). As outras audiências estão marcadas para os períodos de 17 a 21 e de 24 a 28 de agosto. Durante a itinerância, também serão tomadas reclamações a termo (são as ações ajuizadas pelos reclamantes que não têm advogado). Este é o segundo deslocamento da Vara de Caxias neste ano. O primeiro foi na última semana de abril, para o município de Coelho Neto. Em julho do ano passado, a sede da VT foi deslocada para o município de Codó. Na itinerância, foram realizadas 50 audiências e fechados 49 acordos. Os valores dos acordos celebrados totalizaram R$ 87.963,00. Na oportunidade, foram liberados mais de 80 alvarás aos reclamantes e advogados. Além de Caxias, Codó, Coelho Neto e São João do Sóter, a Vara Trabalhista tem jurisdição nos municípios de Aldeias Altas, Afonso Cunha, Duque Bacelar e Timbiras. Projeto - a Vara Itinerante, determinada pela Resolução Administrativa nº 069 de julho de 2003, do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), funciona a partir do deslocamento do juiz e da equipe de servidores da sede da Vara para outros municípios abrangidos pela jurisdição trabalhista, realizando audiências, bem como o recebimento de reclamações a termo. A itinerância leva em conta a distância entre os municípios jurisdicionados e a sede da Vara Trabalhista e a dificuldade de acesso e de deslocamento da população até a cidade-sede, principalmente por falta de condições financeiras do cidadão para arcar com despesas de transporte. A itinerância assegura ao jurisdicionado o direito de ter solucionado o conflito trabalhista sem que ele precise sair da cidade onde mora.
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