Varas do Trabalho julgam em quatro dias no rito ordinário

terça-feira, 28 de Abril de 2009 - 11:37
Redator (a)
Wanda Cunha
Com uma média de quatro dias para julgar reclamações trabalhistas no processo de rito comum, as Varas do Trabalho de Estreito, Santa Inês e Pedreiras foram as que, em 2008, apresentaram o menor prazo, no âmbito da Justiça do Trabalho no Maranhão, para solucionar os processos na fase de conhecimento. Segundo o Art. 189, do CPC, inciso II, “o juiz proferirá as decisões no prazo de 10 dias”. Os dados são do Boletim Consolidado da Corregedoria do TRT do Maranhão, de 2008, que também indicam que a Vara do Trabalho de Chapadinha e Pinheiro ficaram em segundo e terceiro lugares, com os prazos médios de seis e sete dias, respectivamente. Na ata de Correição, realizada na VT de Santa Inês, de 9 a 11 de dezembro do ano passado, ficou consignada a satisfação da corregedora e vice-presidente do TRT-MA, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, “pelos prazos alcançados pela juíza Elzenir Lauande Franco, que contribui sobremaneira para a efetividade da prestação jurisdicional”. A juíza substituta no exercício da titularidade da Vara de Santa Inês, Elzenir Lauande Franco, disse que a prioridade da Vara é o rápido julgamento das reclamações, posto que a Justiça só se torna realmente efetiva quando é célere, ainda mais em se tratando da Justiça do Trabalho, cuja quase totalidade das ações versa sobre crédito alimentício. “A maioria das sentenças tem sido prolatada em audiência, e quando assim não o são, priorizamos estas reclamações a fim de que em poucos dias se tenha uma decisão. Dessa forma, tentamos manter uma prestação jurisdicional célere e de qualidade”, enfatizou a magistrada.
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