Vice-presidente e corregedor do TRT-MA profere primeira palestra da 1ª Semana de Formação de Magistrados
Com a palestra “Justiça do Trabalho na pós-modernidade: perfil dos magistrados e eficiência jurisdicional”, o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargador James Magno Araújo Farias, inicia a programação da semana apresentando uma análise do perfil dos atuais magistrados brasileiros que, segundo ele, são de gerações diferentes, bem como têm origens e visões também diferentes. Nessa análise são abordados, ainda, o relacionamento entre esses magistrados e com a sociedade civil pós-moderna.
Citando teóricos como Jean Baudrillard, Zygmunt Bauman e Anthony Giddens, que disseram que a modernidade terminou no final do século XX, o desembargador afirmou que a pós-modernidade foi resultado das mudanças velozes, especialmente na área de tecnologia, que alteraram estruturas políticas, culturais e sociais. “As mudanças sociais, tecnológicas e comportamentais desde a década de 90 alteraram, também, o corpo da magistratura. Desde então vem sendo regularmente avaliado o perfil da magistratura pelos tribunais, associações e pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça”, asseverou.
James Magno explicou que, em 2014, há três gerações de magistrados em atividade no Brasil. As chamadas gerações Baby Boomers, X e Y, conforme classificação da Sociedade Brasileira de Coaching, referem-se a magistrados nascidos, respectivamente, entre 1940 e 1960; entre 1960 e 1980; e entre 1980 e 2000. Entretanto, segundo o desembargador, parece mais acertado considerar como geração B (como ele denominou os baby boomers) os nascidos após 1945, indo até 1960.
Para o desembargador, o relacionamento entre essas gerações não é tão fácil, obviamente pela forma diferente de perceber o mundo atual. Por outro lado, James Magno destacou que os juízes na pós-modernidade cultivam sua independência jurisdicional com rigor absoluto. “A observância da lei assume seu papel kantiano por excelência. É a vez da prevalência da jurisprudência”. Contudo, ele ressaltou que a magistratura não é um mero emprego, e sim um instrumento político fundamental para o equilíbrio dos conflitos no sistema democrático, que traz responsabilidades e deveres profundos por parte do juiz. Segundo James Magno, o magistrado na pós-modernidade deve ser “transparente, independente, absolutamente imparcial e acessível”.
Breve currículo - o desembargador James Magno Araújo Farias é doutorando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em Economia do Trabalho pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Professor Adjunto do Departamento de Direito da UFMA. Professor da pós-graduação do Uniceuma, UNDB e CEST. Presidente do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho –Conematra (2013/2014). Ex-diretor da Escola Judicial do TRT-MA (2009 e 2013). Foi promotor de Justiça do Estado do Maranhão. Autor dos livros “Direitos Sociais no Brasil”; “Estado e Nacionalidade”; “A Toda Velocidade Possível”.
1ª Semana de Formação de Magistrados - promovida pelo TRT-MA e realizada pela Escola Judicial (EJud), a semana ocorre de 5 a 9 de maio deste ano. Com o tema “O Papel do Judiciário na Solução dos Conflitos Sociais”, a programação da Semana inclui palestras e cursos na área de Direito, com ênfase no Direito Trabalhista, e será ministrada no auditório da EJud, no 1º andar do prédio-sede do TRT-MA.
O evento é dirigido a desembargadores e juízes da primeira instância da Justiça do Trabalho no Maranhão, conforme a Portaria GP nº 117/2014.
O presidente do TRT-MA, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, abre a programação da Semana no dia 5, às 8h30.
Suspensão de audiências e prazos – conforme a Portaria GP n° 117/20124, durante a semana, haverá suspensão de realização de audiências e dos prazos processuais e regimentais no âmbito jurisdicional TRT-MA. Excluem-se da suspensão os prazos para pagamentos e depósitos referentes aos acordos ou execução dos processos em tramitação nas varas do trabalho, bem como a realização das praças já agendadas.
Será aplicado nos prazos vencidos o disposto no artigo 184, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
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