Violência contra mulher é tema de debates no TRT
quinta-feira, 1 de Março de 2007 - 15:25
Redator (a)
Wanda Cunha
Desembargadora Neuza Maria Alves da Silva
A “Violência Doméstica e a Lei ‘Maria da Penha” é o tema da palestra que será proferida no dia 8 de março, às 16h, no auditório juiz Ary Rocha, no Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. A palestrante será a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Neuza Maria Alves da Silva.
O evento é fruto de uma parceria do TRT-MA com as recém-criadas Secretaria de Estado da Mulher e Secretaria Extraordinária de Direitos Humanos e faz parte do calendário de atividades do Fórum Permanente de Debates do Tribunal.
A desembargadora Neuza Maria Alves da Silva abordará aspectos polêmicos que envolvem a Lei nº 11.340, conhecida como “Maria da Penha”, sancionada em 07 de agosto de 2006.
O objetivo dessa lei é coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a exemplo do que aconteceu com aquela que mais lutou para sancioná-la, a farmacêutica Maria da Penha Fernandes. Em 1983, o professor universitário Marco Antônio Herredia, esposo de Maria da Penha, tentou matá-la por duas vezes. Na primeira vez, deu-lhe um tiro e ela ficou paraplégica; na segunda, tentou eletrocutá-la.
O agressor só foi punido após 19 anos e seis meses dos atentados. E foi preciso que a vítima instigasse movimentos de combate à violência contra a mulher. Seu caso foi denunciado à Comissão Interamericana de Direito Humanos da OEA, que expediu o Relatório nº 54, de 2001, recomendando, entre outras coisas, reformas no sistema legislativo nacional, com o fim de minimizar a violência contra a mulher no Brasil.
A lei Maria da Penha veio, então, combater esse tipo de violência. Em seu art. 5º, define que violência contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, assim como âmbito familiar é “a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidades ou por vontade expressa”. A lei também explicita que a relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independe de coabitação. Segundo a lei, a pena para quem comete violência contra a mulher varia de três meses a três anos de detenção.