VT de Barra do Corda: Itinerância em Grajaú resulta em mais de R$ 52 mil aos reclamantes

quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 - 9:44
Redator (a)
Wanda Cunha

As 136 audiências itinerantes no município de Grajaú, no período de 10 a 14 deste mês, resultaram em 17 conciliações, totalizando o valor de R$ 52.200,00; 14 arquivamentos por ausência da parte autora; 12 arquivamentos em rito sumaríssimo (art. 852, B, § 1º CLT); 83 processos conclusos para julgamento de mérito;  10 audiências adiadas para instrução completa. Os processos agendados tinham como partes reclamadas os municípios de Grajaú, Arame, Formosa da Serra Negra e várias empresas da região.

As audiências itinerantes foram realizadas na Câmara Municipal de Grajaú pelo juiz Francisco José Campelo Galvão, titular da Vara do Trabalho de Barra do Corda. Na oportunidade, o magistrado foi auxiliado pelas servidoras Stefânia Amorim Silveira (diretora de secretaria), Geisane Costa Santos de Almeida (protocolo) e Eliana Barbosa Reis (chefe de serviços de audiência).

Compareceram às audiências os advogados Tarciso Aires Afonso Filho, Francisco Rogério Limeira Franco, Márcio Diógenes Pereira da Silva, Juazrez Santana dos Santos, Luciana de Souza Ramos, José Joaquim da Silva Reis, Rômula de Orquiza Moreira, Beny Saraiva Filho, Suely Lopes Silva, João Bastista Santos Gyarpa e Admiel Gomes Neto.

O Município de Grajaú, no qual ocorreram as audiências itinerantes, possui uma área de 7.408km² e é um dos vinte mais populosos do Maranhão, com 61.903 de habitantes, de acordo com pesquisa do IBGE do ano de 2010. Cerca da metade dessa população vive na zona rural, onde trabalha na produção agrícola que mantém a economia local, especialmente a produção de arroz. Também é pólo de psicultura, de produção de gesso, de soja e de extrativismo.

VT de Barra do Corda – criada em 1989, abrange em sua jurisdição os municípios de Barra do Corda, Arame, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Grajaú, Itaipava do Grajaú e Jenipapo dos Vieiras. Em 2013, realizou 1.681 audiências em seis itinerâncias.

Vara do Trabalho Itinerante – regulamentada, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA),  pela Resolução Administrativa nº 69/2003, a Vara do Trabalho Itinerante funciona a partir do deslocamento do juiz e da equipe de servidores da sede da VT para outros municípios abrangidos pela jurisdição trabalhista, e tem como objetivo principal garantir o acesso da população à Justiça do Trabalho. O serviço é fundamental para atender quem mora em lugares de difícil acesso ou distante das sedes das varas do trabalho. A realização de itinerância atende ao preceito do art. 115, §1º, da Constituição Federal, que fomenta a instalação da Justiça itinerante como medida de aproximação do Poder Judiciário em relação aos jurisdicionados.

 

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