VT de Caxias aumenta índice de conciliação e reduz prazo médio para primeira audiência  

quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 - 10:15
Redator (a)
Suely Cavalcante
Desembargador Américo Bedê, entre o servidor Marcos Pires e o juiz Fábio Sousa, acompanha leitura da ata
Servidores acompanham leitura da ata

A Vara do Trabalho de Caxias encerrou 2016 com o melhor índice de conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), conforme ressaltado pelo desembargador Américo Bedê Freire na ata da correição periódica que ele realizou na VT, no exercício da função correicional, entre os dias 27 e 30 de novembro. O índice de conciliação de 55,43% foi superior ao alcançado em 2015, que foi de 53,33%. A vara trabalhista, que tem como titular o juiz Higino Diomedes Galvão, destacou-se, ainda, por ter reduzido o prazo médio para realização da 1ª audiência, passando de 79,07 dias para 63,49 no rito sumaríssimo e de 78,13 dias para 64,96 dias no rito ordinário. 
A VT Também cumpriu as Metas 1, 2, 3 e 6/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as Metas 10 e 11/2016 do TRT-MA e aumentou a arrecadação de valores para pagamentos a reclamantes, custas processuais, previdência social e imposto de renda. 
Metas CNJ 2016  - a Meta 1 do CNJ consistia em julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2016. A VT recebeu 2.069  casos novos e julgou 2.146 processos, atingindo o percentual de 103,72% de cumprimento da referida meta.
A Meta 2 consistia em identificar e julgar, até 31.12.2016, pelo menos, 90% dos processos distribuídos até 31.12.2014. O cumprimento foi comprovado, tendo em vista que restaram somente 6 processos pendentes de julgamento.
A Meta 3 tinha como propósito aumentar em 2% o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação à média do biênio 2013/2014. O índice do referido biênio foi de 43,45%, e o apurado em 2016 correspondeu a 55,43%, o que representou aumento de 27,56% do índice.
A Meta 6 consistia em identificar e julgar, até 31.12.2016, 100% das ações coletivas distribuídas até 31.12.2013. A VT não tem ação coletiva pendente de julgamento.
Metas do TRT-MA - para os anos de 2015 a 2020, a Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) fixou 5 metas, as quais deverão ser observadas por todas as varas do trabalho. A Corregedoria fiscaliza e acompanha o cumprimento das referidas metas. A VT de Caxias cumpriu duas das metas, uma delas foi a Meta 10, que consiste em reduzir a taxa de congestionamento na fase de conhecimento para 40%, ou menos, até 2020. Ao final de 2016, porém, a unidade deveria apresentar percentual menor ou igual a 48%. A meta foi cumprida, pois o percentual apurado foi 43,84%. Cumpriu, também, a Meta 11, cujo objetivo é aumentar o número de acordos homologados na fase de execução, em 6%, até 2020. 
Outro dado relevante destacado na ata de correição da VT de Caxias foi o aumento na arrecadação de valores para pagamentos a reclamantes, previdência social, imposto de renda, custas processuais, e multas aplicadas  pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE) que, em 2016, totalizou R$ 6.439.749,72,  superando a quantia arrecadada em 2015 que somou R$ 5.018.427,85. Neste ano, até outubro, os valores correspondiam a R$ 6.474.682,35.
Conforme o desembargador Américo Bedê, que tomou posse na última quinta-feira (7/12), nos cargos de vice-presidente e corregedor do TRT-MA para o biênio 2018-2019, o desempenho positivo da Vara do Trabalho de Caxias é fruto do trabalho conjunto dos magistrados e de todos os servidores lotados na Vara correicionada. Em face da avaliação realizada e dos resultados colhidos por meio da correição ordinária, o desembargadpr consignou elogio a todo o corpo funcional da unidade, nas pessoas do juiz titular Higino Galvão e do juiz do trabalho substituto Fábio Ribeiro Sousa, e do diretor de secretaria, servidor José Valdécio Ferraz Júnior. Ao encerrar o procedimento, o desembargador agradeceu a todos pela forma cordial e acolhedora com que ele e toda a equipe foram recebidos na Vara do Trabalho de Caxias.

 

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