VT de Caxias suspende prazos e atendimento ao público no período de 29 de maio a 9 de junho
A Vara do Trabalho de Caxias, na região dos Cocais Maranhenses, vai suspender todos os prazos processuais, as audiências e o atendimento ao público no período de 29 de maio a 9 de junho deste ano, a fim de efetuar os procedimentos de digitalização e de migração de processos físicos tramitando nas fases de liquidação e execução para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). A suspensão das atividades consta na Portaria do Gabinete da Presidência nº 396/2017, e observa o disposto no artigo 4º, parágrafo 1º, do Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 01/2016.
No período da suspensão, caberá aos magistrados lotados na vara trabalhista realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.
Digitalização e migração de processos físicos para o PJe-JT - a digitalização e migração de processos físicos no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) obedece ao disposto no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 01/2016, alterado pelo Ato Regulamentar GP nº 14/2016. O procedimento é feito com o uso do módulo CLE (Cadastramento da Liquidação e Execução) do PJe-JT.
A digitalização e migração de processos é precedida de alguns trâmites, entre eles, publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores pela vara trabalhista correspondente, para que, no prazo preclusivo de 30 dias, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes nos autos físicos, nos termos do artigo 12, parágrafo 5º, da Lei nº 11.419/2006. Em cumprimento à determinação, foi publicado o Edital VT Caxias nº 001/2017, disponibilizado na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 15 de maio de 2017, no caderno judiciário, na página 76.
No mesmo prazo, a parte que se encontre assistida por advogado deverá adotar todas providências necessárias à regular tramitação de seu processo no meio eletrônico, inclusive o seu prévio credenciamento no Sistema PJe-JT, caso ainda não haja ocorrido, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, parágrafo único, da Resolução CSJT n.º 136/2014.
Vara do Trabalho de Caxias - a VT de Caxias foi criada pela Lei nº 7.729/1989, e instalada em 14 de dezembro de 1990. Avara trabalhista funciona em sede própria localizada na Rua Oeste, nº 7-A, na Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. O juiz Higino Diomedes Galvão é o titular da Vara do Trabalho de Caxias e o diretor de secretaria é o servidor José Valdécio Ferraz Júnior. Pertencem à jurisdição daquela unidade judicial os municípios de Caxias, Aldeias Altas, Afonso Cunha, Codó, Coelho Neto, Duque Bacelar, São João do Soter e Timbiras.