VT de Estreito: acordo garante melhores condições de trabalho aos empregados do Ceste

segunda-feira, 24 de Outubro de 2011 - 16:25
Redator (a)
Suely Cavalcante

O juiz Leonardo Henrique Ferreira, titular da Vara do Trabalho de Estreito, homologou acordo com o Consórcio de Energia de Estreito (Ceste) que vai garantir melhores condições de trabalho aos empregados do consórcio. O acordo, homologado na última quinta-feira (20), prevê reformulações nos programas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, e ocorreu na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) contra o consórcio.

O Ceste comprometeu-se a cumprir, imediatamente, algumas obrigações, dentre as quais, a de considerar, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade dos trabalhadores e privilegiar o instrumental clínico - epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como considerar, no planejamento e implantação do programa, os riscos à saúde dos trabalhadores, tais como ruídos, poeiras e radiações não-ionizantes, além de outros que possam vir a ser identificados pela empresa.

Contemplar, na etapa do reconhecimento dos riscos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, conforme previsto na NR-9 do MTE, além de efetuar análise global anual do programa, para avaliação de seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimentos de novas metas e prioridades, e articular o PCMSO com o PPRA.

O Ceste também se comprometeu a proporcionar aos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, segundo a NR-5 do MTE.

Outro compromisso firmado pelo consórcio foi o de abster-se de manter empregado trabalhando em dias feriados nacionais e religiosos, sem permissão da autoridade competente e sem a ocorrência de necessidade imperiosa de serviço, como previsto no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a observar integralmente o item 7.3.2 da NR-7, que trata da realização de exames médico. O descumprimento destas duas obrigações acarretará multa de R$ 5 mil, por cada item descumprido, e mais R$ 1 mil por cada trabalhador identificado em situação irregular.

Se descumprir as demais obrigações, a multa será de R$ 10 mil por item descumprido.

Além dessas obrigações, o Ceste terá que pagar o valor de R$ 70 mil, por meio da entrega de automóveis utilitários novos, ambulâncias "pick-up" de pequeno ou médio porte, a um dos municípios que integram a jurisdição da Vara Trabalhista de Estreito, de acordo com a indicação do critério do MPT-MA.

A multa para descumprimento da obrigação é de 50% sobre o valor total de R$ 70 mil, ressalvado o atraso na entrega do automóvel, quando decorrente de culpa exclusiva de terceiros.

 

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