VT de Presidente Dutra suspende prazos processuais e atendimento ao público entre 30 de julho e 10 de agosto
Os prazos processuais e o atendimento ao público serão suspensos entre os dias 30 de julho e 10 de agosto deste ano, na Vara do Trabalho de Presidente Dutra, a fim de viabilizar a participação do maior número de servidores da unidade no trabalho de digitalização e migração de processos físicos em tramitação nas fases de conhecimento, liquidação e execução junto ao SAPT1 (Sistema de Administração de Processos da Primeira Instância) para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A suspensão foi determinada pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no exercício da Presidência, desembargador Américo Bedê Freire, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 704/2018, com base no artigo 6º, parágrafo 2º, do Ato Regulamentar GP nº 04/2018. O Ato dispõe sobre a digitalização e migração de processos físicos para o PJe na Justiça do Trabalho no Maranhão.
Nesse período, caberá aos magistrados da VT realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. As audiências que já estavam designadas para o período serão mantidas, de acordo com correspondência oficial, encaminhada à Presidência do TRT-MA, pela juíza titular da Vara do Trabalho de Presidente Dutra, Érika Guimarães Gonçalves Dovera.
Servidores da vara trabalhista vão digitalizar e migrar cerca de 245 processos físicos para o PJe. O procedimento está previsto no cronograma de digitalização e migração de processos físicos para o PJe nas Varas do Trabalho de São Luís e interior do Maranhão, que foi fixado pela Portaria do Gabinete da Presidência nº 625/2018.
A digitalização e migração de processos físicos para o PJe obedece ao disposto no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 04/2018. O procedimento é efetuado com o uso do sistema AutoCCLE (Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento) do PJe.
Edital - a vara trabalhista publicou o Edital VT Presidente Dutra nº 01/2018 em 19 de julho deste ano, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, em que fixou o prazo preclusivo de 30 dias, contados da publicação, para que as partes interessadas e seus correspondentes procuradores possam se manifestar sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes nos autos físicos que serão digitalizados, conforme previsto no artigo 12, parágrafo 5°, da Lei n° 11.419/2006.
No prazo citado, a parte que se encontre assistida por advogado deverá adotar todas providências necessárias à regular tramitação de seu processo no meio eletrônico, inclusive o seu prévio credenciamento no Sistema PJe-JT, caso ainda não haja ocorrido, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, parágrafo único, da Resolução CSJT n° 136/2014 e 185/2017.
O edital pode ser acessado no site do TRT-MA (www.trt16.jus.br), no menu principal, aba DEJT, no canto inferior esquerdo. A informação consta na página 2 do caderno Administrativo, edição 2521/2018.
VT de Presidente Dutra - Além da juíza titular Érika Dovera, também atua na VT o juiz do trabalho substituto Jedson Marcos dos Santos Miranda. O diretor de secretaria é o servidor Anderson de Sousa Costa. A vara trabalhista funciona em sede própria localizada na Travessa 06, s/n, Bairro Vila Militar. Estão sob a jurisdição da VT os municípios de Presidente Dutra, Dom Pedro, Fortuna, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Gonçalves Dias, Graça Aranha, Jatobá, Joselândia, Santa Filomena do Maranhão, São Domingos do Maranhão, São José dos Basílios, Senador Alexandre Costa e Tuntum. Contatos com a vara trabalhista também podem ser feitos pelo telefone (99) 3663-0400, e/ou e-mail vtpresdutra@trt16.jus.br.