VT de Santa Inês expede sua primeira carta de alienação, em razão de venda de imóvel por iniciativa de reclamantes

quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 - 14:34
Redator (a)
Wanda Cunha

Por determinação do juiz titular da Vara do Trabalho de Santa Inês, Antônio de Pádua Muniz Correa, foi expedida, nesta terça-feira (4) a Carta de Alienação Nº 01/2011, em favor de terceiro, para pagar débitos trabalhistas a  reclamantes que, por iniciativa particular, requereram a venda de imóvel penhorado para garantir a execução de créditos trabalhistas. O imóvel, avaliado no valor de R$ 25 mil, foi levado à praça por duas vezes, sem que fosse arrematado. Por iniciativa dos próprios reclamantes, o imóvel foi vendido pelo valor da avaliação. Em toda a história da VT de Santa Inês, essa foi a primeira vez que um juiz mandou expedir uma carta de alienação.

"A alienação por iniciativa particular é uma inovação do processo civil que o processo do trabalho vem utilizando como mais uma ferramenta para efetivação do processo de execução", explicou o juiz Antônio de Pádua Correa.

A alienação foi feita nos processos de execução nº 98/2007 e 99/2007 (apensados ao 98/2007), em que foi penhorada uma casa localizada na Av. Rio Branco, 31, centro, no município de Cantanhede, com sala, quarto, cozinha, banheiro e um ponto comercial anexo, todo construído em alvenaria, coberto em madeira de lei, telha cerâmica e piso comum de cimento e com uma área total de 354,56m², aproximadamente.

As duas praças foram realizadas, sem êxito, nos dias 26.10.2010 e 09/11/2010, após lavrados os autos de penhora, de avaliação e de reavaliação. Os reclamantes (exequentes), em razão da falta de licitantes, requereram a alienação por iniciação particular, prevista no artigo 685-C, do Código de Processo Civil (CPC).  Como o reclamado não se manifestou para remir o bem (pagar o valor do bem para resgatá-lo), o juiz deferiu o pedido dos reclamantes para alienar o bem por iniciativa particular, fixando prazo para a alienação e condições para pagamento.

O senhor Sigleydy Abreu Gomes, residente no município de Cantanhede, comprou o bem pelo valor da avaliação e juntou o depósito judicial, no prazo estabelecido pelo juízo. O magistrado, então, mandou expedir a carta de alienação, que comprova a transferência dos direitos ao adquirente. Com a carta, o adquirente poderá proceder ao registro imobiliário e, até mesmo, em caso de recusa na entrega ou de desaparecimento do bem, pleitear a posse, através de ação competente.

 

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