VT de Santa Inês expede sua primeira carta de alienação, em razão de venda de imóvel por iniciativa de reclamantes
Por determinação do juiz titular da Vara do Trabalho de Santa Inês, Antônio de Pádua Muniz Correa, foi expedida, nesta terça-feira (4) a Carta de Alienação Nº 01/2011, em favor de terceiro, para pagar débitos trabalhistas a reclamantes que, por iniciativa particular, requereram a venda de imóvel penhorado para garantir a execução de créditos trabalhistas. O imóvel, avaliado no valor de R$ 25 mil, foi levado à praça por duas vezes, sem que fosse arrematado. Por iniciativa dos próprios reclamantes, o imóvel foi vendido pelo valor da avaliação. Em toda a história da VT de Santa Inês, essa foi a primeira vez que um juiz mandou expedir uma carta de alienação.
"A alienação por iniciativa particular é uma inovação do processo civil que o processo do trabalho vem utilizando como mais uma ferramenta para efetivação do processo de execução", explicou o juiz Antônio de Pádua Correa.
A alienação foi feita nos processos de execução nº 98/2007 e 99/2007 (apensados ao 98/2007), em que foi penhorada uma casa localizada na Av. Rio Branco, 31, centro, no município de Cantanhede, com sala, quarto, cozinha, banheiro e um ponto comercial anexo, todo construído em alvenaria, coberto em madeira de lei, telha cerâmica e piso comum de cimento e com uma área total de 354,56m², aproximadamente.
As duas praças foram realizadas, sem êxito, nos dias 26.10.2010 e 09/11/2010, após lavrados os autos de penhora, de avaliação e de reavaliação. Os reclamantes (exequentes), em razão da falta de licitantes, requereram a alienação por iniciação particular, prevista no artigo 685-C, do Código de Processo Civil (CPC). Como o reclamado não se manifestou para remir o bem (pagar o valor do bem para resgatá-lo), o juiz deferiu o pedido dos reclamantes para alienar o bem por iniciativa particular, fixando prazo para a alienação e condições para pagamento.
O senhor Sigleydy Abreu Gomes, residente no município de Cantanhede, comprou o bem pelo valor da avaliação e juntou o depósito judicial, no prazo estabelecido pelo juízo. O magistrado, então, mandou expedir a carta de alienação, que comprova a transferência dos direitos ao adquirente. Com a carta, o adquirente poderá proceder ao registro imobiliário e, até mesmo, em caso de recusa na entrega ou de desaparecimento do bem, pleitear a posse, através de ação competente.