VT de São João dos Patos realiza 100% das audiências em itinerância no Município de Colinas

segunda-feira, 9 de Junho de 2014 - 17:35
Redator (a)
Suely Cavalcante

O juiz Manoel Joaquim Neto, titular da Vara de São João dos Patos, realizou as 37 audiências designadas para a itinerância no Município de Colinas. As audiências foram realizadas na Câmara Municipal de Colinas, na semana passada, de 2 a 6/6. O magistrado foi auxiliado pelos servidores Francisco das Chagas Silva (chefe de audiência) e Diogo de Menezes Ferreira (oficial de Justiça).

Das 37 reclamações trabalhistas, 24 foram julgadas procedentes; nove foram extintas sem resolução do mérito por motivo de desistência; duas foram arquivadas devido à ausência dos reclamantes; uma foi conciliada e outra ficou conclusa para julgamento. De acordo com o relatório da itinerância, os valores previstos para pagamento futuro a reclamantes totalizam R$ 84.900,00. A previsão de pagamentos futuros de INSS corresponde a R$ 1.950,00; e custas processuais no valor de R$ 1.698,00.

Em 35 ações, o reclamado foi município de Colinas. Duas foram ajuizadas contra empresas privadas, tendo sido homologado acordo com uma das empresas. Nas ações contra o município, os reclamantes pleitearam o pagamento de FGTS. Em 24 processos, foi reconhecida a nulidade de contratação com o ente público, com o deferimento dos pedidos feitos na petição inicial.  

São Francisco do Maranhão
- em sua primeira itinerância de 2014, a VT de São João dos Patos teve sua sede deslocada para o Município de São Francisco do Maranhão, no período de 26 a 30 de maio. Na oportunidade, foram realizadas 35 audiências de reclamações ajuizadas contra o Município e duas empresas privadas. Em 29 ações, os reclamantes pleitearam o pagamento do FGTS entre outros pedidos. Em 20 processos, foi reconhecida a nulidade de contratação com o ente público, e foram deferidos, parcialmente, os pedidos veiculados na petição inicial. Em seis ações, foram feitos acordos com as empresas privadas reclamadas. Apenas um processo foi arquivado por ausência do reclamante; três foram extintos sem resolução do mérito por motivo de desistência e um foi remetido a outro órgão. Os valores previstos de pagamento futuro aos reclamantes são de R$ 15.225,00; e os de custas processuais equivalem a R$ 304,50.

Vara do Trabalho Itinerante – regulamentada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) por meio da Resolução Administrativa nº 69/2003, e prevista também no Provimento Geral Consolidado publicado pela Secretaria da Corregedoria, a Vara do Trabalho Itinerante funciona a partir do deslocamento do juiz e da equipe de servidores da sede da VT para outros municípios abrangidos pela jurisdição trabalhista. O propósito principal é facilitar o acesso dos usuários à Justiça do Trabalho, especialmente daqueles que residem em lugares de difícil acesso ou distante das sedes das varas do trabalho.

VT de São João dos Patos
– criada por meio da Lei nº 10.770, de 21.11.2003, a VT foi instalada em 20 de agosto de 2004, e atualmente funciona em sede própria na Avenida Presidente Médici, s/n, BR 230, Km 94. O diretor de secretaria é o servidor Rosiel Barbosa e Silva. Além de São João dos Patos, estão sob a jurisdição da VT os municípios de Barão de Grajaú, Benedito Leite, Buriti Bravo, Colinas, Lagoa do Mato, Mirador, Nova Iorque, Paraibano, Passagem Franca, Pastos Bons, São Domingos do Azeitão, São Francisco do Maranhão, Sucupira do Norte e Sucupira do Riachão.

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