VTs de Açailândia e Timon marcam inspeção judicial
quarta-feira, 16 de Abril de 2008 - 16:44
Redator (a)
Suely Cavalcante
As Varas do Trabalho de Açailândia e Timon vão realizar inspeção judicial nos períodos de 22 de abril a 6 de maio e de 3 a 5 de junho, respectivamente. A inspeção judicial está prevista no art. 222 do Provimento Geral Consolidado do TRT-MA e tem como objetivo a busca da eficiência e aprimoramento da prestação jurisdicional. Vistorias nos livros de registros, análise de cumprimento de despachos, dos prazos e atendimentos aos advogados e usuários da Justiça Trabalhista são alguns dos procedimentos realizados durante a inspeção.
Na semana passada, a vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, encaminhou ofício aos magistrados titulares das 21 Varas Trabalhistas no Estado sobre o assunto. No documento, foram solicitadas informações sobre inspeções realizadas em 2008 e sobre as datas das inspeções judiciais marcadas para este ano, com as providências tomadas para essa finalidade. As Varas de Barreirinhas e Presidente Dutra informaram a realização de inspeção judicial no corrente ano.
Durante a inspeção judicial na VT de Acailândia, além dos procedimentos previstos no Provimento, será realizada a contagem física de todos os processos em fase executória, conforme informou à Corregedoria do TRT, o titular da Vara, juiz Higino Diomedes Galvão.
INSPEÇÕES REALIZADAS
VT de Barreirinhas - Nos dias 26 e 27 de fevereiro deste ano, a Vara Trabalhista de Barreirinhas realizou inspeção judicial. Durante a inspeção, determinada pela juíza titular Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, foram vistoriados os livros de registros e 239 processos, assim como foram verificadas as necessidades físicas da Vara do Trabalho, além do atendimento aos advogados e usuários.
No livro de pauta de audiências, por exemplo, a magistrada recomendou ao servidor responsável pelo agendamento de audiências observar os seguintes prazos: 30 dias (rito ordinário) e 15 dias (rito sumaríssimo). Ela também recomendou que seja justificado nos autos sempre que houver necessidade de adiamento de audiência; determinou antecipação de audiências em 5 processos submetidos ao rito sumaríssimo, a fim de cumprir prazo legal.
Foram feitas recomendações também referentes aos livros de registro de audiências (atualização do registro de informações), de carta precatória expedida (solicitando treinamento à Diretoria de Informática para o servidor responsável pelo serviço) e de carga aos advogados (determinando a devolução de dois processos que estavam com prazo de carga expirado).
Nos processos vistoriados, foram verificados o cumprimento de despachos, dos prazos e demais determinações judiciais, visando a uma prestação jurisdicional célere. Nos processos onde foram verificados atrasos, sem justificativa, no cumprimento dos prazos processuais, a juíza recomendou o imediato cumprimento e atualização dos prazos.
VT de Presidente Dutra – A inspeção em Presidente Dutra ocorreu de 05 a 07 de março, por determinação do titular da Vara, juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho e foi feita conforme o que determina o art. 22 do Provimento Geral Consolidado do TRT. Dos 145 processos examinados, 109 receberam despachos de inspeção.
No final da inspeção, o juiz determinou a solução imediata das pendências constatadas no decorrer da vistoria. Com relação aos livros de registro, o magistrado determinou especial atenção no preenchimento dos livros, devendo os casos de rasura ser averbados no campo de observações dos livros.
Com relação aos processos, ele determinou que a secretaria da VT proceda à conclusão dos autos ao magistrado, para deliberação, logo após o prazo de 72 horas, a partir da ultimação da penhora “on line”. Nos processos em que haja determinação de várias providências em um só despacho, o juiz recomenda que elas sejam cumpridas, na medida do possível, paralelamente.
Sempre que houver juntada de petição ou de qualquer outro expediente, o processo deve ser encaminhado para deliberação de conclusão, independente da fase da ação. Realizar levantamento periódico, pelo menos de 15 em 15 dias, de processos que estejam aguardando decurso de prazo ou AR.
Manoel Veloso determinou, ainda, que seja adotado um modelo padrão de despacho nos processos na fase de execução, buscando todos os meios para a efetivação da prestação jurisdicional, além de outras providências para otimizar os serviços que vêm sendo prestados naquela Vara Trabalhista.