Workshop Trabalho Infantil: Advogada destaca marcos legais da política de proteção à criança e ao adolescente
O marco legal que elevou a criança e o adolescente no Brasil à condição de sujeito de direitos sociais foi uma conquista recente, que se deu a partir da Constituição Federal de 1988. Esse foi o enfoque da palestra da advogada Maíra Lopes de Castro no Workshop Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), nesta quinta-feira (15/12), na sede do Tribunal, Areinha.
A advogada Maíra de Castro lembrou que o fato de a Constituição Federal de 1988 introduzir o conceito de trabalho infantil aponta a mudança da política assistencialista para a política de proteção à criança e ao adolescente, ratificada e ampliada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 13 de julho de 1990.
Antes do ECA, o que predominava era o assistencialismo configurado, por exemplo, no Código de Menores, de 1979, legislação elaborada no período da ditadura militar. De acordo com a advogada, o termo “menor” é indicativo de uma legislação que respaldava a política assistencialista e repressora do Estado na qual o menor é visto na condição de infrator.
Além de apresentar alguns marcos legais, Maíra de Castro, que é membro da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Maranhão (OAB-MA), também pontuou que o trabalho infantil pode provocar danos físicos, mentais e psicológicos que comprometem o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Workshop – O Workshop Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil faz parte das ações da Comissão Regional de Erradicação de Trabalho Escravo e de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT da 16ª Região. A Comissão tem como integrantes a desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, ouvidora do TRT-MA; a juíza Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, titular da Vara do Trabalho de Chapadinha, designadas gestoras da Comissão; o juiz auxiliar da Presidência, Bruno de Carvalho Motejunas; o juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís; a juíza do trabalho substituta Angelina Moreira de Sousa Costa, coordenadora do Programa TRT na Escola/TJC no TRT-MA; o juiz do trabalho substituto Paulo Fernando da Silva Júnior, coordenador da Escola Judicial; e o servidor Esmar Taqueti Machado Filho, diretor de secretaria da Vara do Trabalho de Chapadinha.