O juiz do Trabalho titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Manoel Lopes Veloso Sobrinho, concedeu, na última terça-feira (7/12), liminar deferindo tutela antecipada em que determinou à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a imediata redução da jornada de trabalho em 50% de uma empregada da empresa para tratar da saúde de dois