Ajuizamento de Ação Trabalhista (Informações Gerais)
SERVIÇO OFERECIDO
Informações sobre o Ajuizamento de Ação Trabalhista.
O ajuizamento e a distribuição de ações trabalhistas são feitos por meio eletrônico, através do sistema PJe, por intermédio de advogados e procuradores devidamente cadastrados, sendo escolha da parte interessada o seu representante. Mas, na Justiça do Trabalho, o pedido inicial também pode ser feito pela própria parte interessada, sem a necessidade de advogado, tanto presencialmente quanto por meio eletrônico. É o chamado Jus Postulandi, que significa o direito de postular.
REQUISITOS
Somente a parte interessada pode dar entrada no pedido, seja empregado ou empregador, podendo estes serem representados pelos espólios, em caso de falecimento. No caso de atermação virtual (pedido sem advogado por meio de formulário eletrônico), a parte precisa ter acesso à internet.
DOCUMENTOS
A pessoa interessada deve apresentar documentos pessoais: identidade e CPF, carteira de trabalho e número do PIS, no caso de pessoa física, ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica. É preciso ainda trazer o comprovante de residência, além dos demais documentos que possam servir de prova nos autos. No caso da ação com o auxílio de advogado, a pessoa precisa assinar uma procuração para que o advogado possa representá-la.
ETAPAS
Juntar a documentação necessária e procurar uma vara trabalhista ou entrar no formulário eletrônico. Neste último caso, a documentação deve estar digitalizada.
PRAZO
Imediato.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Todos os dias da semana durante 24 horas para atendimento eletrônico ou durante o expediente forense.
Varas do Trabalho - Capital e Interior
As Varas do Trabalho possuem diversos canais de atendimento para atender ao cidadão. Telefone fixo, celular, whats app e Balcão Virtual. Veja na lista abaixo a Vara do Trabalho que deseja manter contato.
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