Audiência Varas Trabalhistas (Inicial/Conciliação)

SERVIÇO OFERECIDO

Informações sobre a pauta das audiências nas Varas Trabalhistas (inicial de conciliação e de instrução).

Logo após o ajuizamento de uma ação, as partes são notificadas para comparecerem a uma primeira audiência, a audiência de conciliação, que pode ser presencial ou telepresencial. No caso das Varas do Trabalho de São Luís, essa audiência é realizada pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC). No caso das Varas do interior do estado onde há Centros de Conciliação, essa primeira audiência também é realizada no referido Centro. Se não houver Centro de Conciliação na localidade, a audiência é realizada na Vara Trabalhista. A pauta fica disponível na página do TRT Maranhão.

Havendo a conciliação, o juiz determinará a lavratura do termo de acordo, onde constarão o valor, o prazo e as demais condições para o seu cumprimento. Não havendo a conciliação, o juiz designa o prosseguimento do processo com a realização de uma nova audiência, chamada de audiência de instrução, onde são produzidas as provas orais (depoimento das partes e testemunhas) e produção de provas documentais, que darão suporte para a decisão do juiz sobre o caso. 

REQUISITOS
Ser parte interessada ou testemunha.

DOCUMENTOS
A pessoa interessada deve apresentar documentos pessoais: identidade e CPF, carteira de trabalho e número do PIS, no caso de pessoa física, ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica. É preciso ainda trazer o comprovante de residência. No caso da ação com o auxílio de advogado, a pessoa precisa assinar uma procuração para que o advogado possa representá-la. Se for a audiência de prosseguimento (instrução), devem comparecer acompanhadas de suas testemunhas, que também deve portar os documentos de identificação.

ETAPAS
Após dar entrada na ação, a parte recebe uma notificação sobre a data da audiência. Esta notificação pode ser enviada ao advogado que irá informar à pessoa interessada a data. No dia e horário marcados, a pessoa deve comparecer, não sendo tolerados atrasos.

PRAZO
De acordo com a pauta de audiência de cada vara trabalhista ou do Centro de Conciliação.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
No Centro de Conciliação, no caso das varas trabalhistas da capital, ou na Secretaria da Vara Trabalhista no caso do interior do Estado. Se for audiência telepresencial, via endereço eletrônico disponibilizado.

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