Depósito Prévio para Ação Rescisória

SERVIÇO OFERECIDO

Informações sobre o depósito para Ação Rescisória.

O autor da Ação Rescisória deve, ao ingressar com essa ação, deve realizar o depósito prévio de 20% do valor da ação, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Há normativo específico no Tribunal Superior do Trabalho que regulamenta o depósito. A não obrigatoriedade está no Novo Código do Processo Civil e na Lei da Assistência Judiciária.

REQUISITOS
Acesso à internet.

DOCUMENTOS
Para a consulta, não é necessário apresentar nenhum documento. Para pagamento da guia, é necessário ter uma conta vinculada ao Juízo.

ETAPAS
Acessar o sistema, escolher a instituição financeira e preencher os dados solicitados. Observar instrução normativa do TST para o preenchimento dos campos em Acesse o Serviço.

PRAZO
Imediato para emissão da guia.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Todos os dias da semana durante 24 horas para consulta eletrônica.

Categoria2
Guias de Depósitos e Recolhimentos

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