Depósito Prévio para Ação Rescisória
SERVIÇO OFERECIDO
Informações sobre o depósito para Ação Rescisória.
O autor da Ação Rescisória deve, ao ingressar com essa ação, deve realizar o depósito prévio de 20% do valor da ação, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Há normativo específico no Tribunal Superior do Trabalho que regulamenta o depósito. A não obrigatoriedade está no Novo Código do Processo Civil e na Lei da Assistência Judiciária.
REQUISITOS
Acesso à internet.
DOCUMENTOS
Para a consulta, não é necessário apresentar nenhum documento. Para pagamento da guia, é necessário ter uma conta vinculada ao Juízo.
ETAPAS
Acessar o sistema, escolher a instituição financeira e preencher os dados solicitados. Observar instrução normativa do TST para o preenchimento dos campos em Acesse o Serviço.
PRAZO
Imediato para emissão da guia.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Todos os dias da semana durante 24 horas para consulta eletrônica.
Varas do Trabalho - Capital e Interior
As Varas do Trabalho possuem diversos canais de atendimento para atender ao cidadão. Telefone fixo, celular, whats app e Balcão Virtual. Veja na lista abaixo a Vara do Trabalho que deseja manter contato.
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