Instrução para o cadastro de credenciamento de Instituições Bancárias de Crédito (IBCs)

IBCS autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para prestação serviços de pagamento dos valores líquidos da folha salarial e outras indenizações a magistrados e servidores, ativos e inativos, pensionistas civis e estagiários do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

Edital

Edital de Credenciamento nº 02/2025

Formulário - Requerimento de Participação

 

Orientações

 

Poderão participar deste credenciamento os interessados, pessoas jurídicas, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste credenciamento  que atendam aos requisitos do Edital.

Os interessados deverão estar previamente cadastrados no SICAF e encaminhar requerimento de participação mediante o preenchimento de formulário eletrônico na página deste Tribunal na internet, instruindo-o com os documentos e as declarações exigidas nos itens 3.4 e 4 do edital.

Para análise do requerimento, o interessado deverá anexar:

    • Requerimento de Participação (Modelo no Anexo I, do Termo de Referência).
    • Termo de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade (Modelo no Anexo II, do Termo de Referência).
    • Declarações conforme Edital (Modelo no Anexo III, do Termo de Referência).
    • Documentos de Habilitação:
      • Para a habilitação será exigida a documentação relacionada abaixo:

        I -Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

        II - Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores, se sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, em exercício;

        III - Decreto de autorização para funcionamento no Brasil, se Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País;

        IV - no caso de cooperativa, ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764, de 1971.

        V - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativada União (CND);

        VI  - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

        VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

        VIII- Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da instituição bancária;

        IX - Documento comprobatório da condição de Instituição Bancária devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN.

        X - No caso de Cooperativa, necessário a indicação da instituição bancária que será responsável pelo processamento dos seus pagamentos, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN.

        XI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

        XII - Declaração de que não possui, em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades da área encarregada da licitação deste Tribunal, nos termos do art. 2 da Resolução n. 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça;

        XIII -  Consulta aos cadastros mantidos pelo TCU (Licitantes Inidôneos), pelo CNJ (CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) e pelo Portal da Transparência (CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas)”, sendo estas condições para a instituição bancária e seu sócio majoritário/dirigentes. A referida consulta pode ser obtida, para a pessoa jurídica, no endereço eletrônico https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br.

        XIV - Declaração de que atende as seguintes condições, em cumprimento à Resolução nº 310/2021 do CSJT:

        a) QUE não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016;

        b) QUE não foi condenada, a instituição bancária ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos artigos 1º, 3º (inciso IV), 7º (inciso XXXIII) e 170 da Constituição Federal de 1988; nos artigos 149, 203 e 207 do Código Penal Brasileiro; no Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo); nas Convenções da OIT nº 29 e nº 105; no Capítulo IV do Título III (Da Proteção do Trabalho do Menor) do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT); nos arts. 60 a 69 da Lei nº 8.069/1990 (ECA), que trata do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho; no Decreto nº 6.481/2008, o qual trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.

        XV - relação de todos os pontos de atendimento no estado do Maranhão (Agências e Postos de Atendimento Bancário, número/código e endereço completo)

        A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista a, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

      • Informações Importantes

      • A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

        As informações registradas no portal e sua atualização, bem como a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do interessado, que é garantidor de autenticidade e veracidade, sob as penas da lei.

        O requerimento e a documentação apresentada pelos interessados em prestar os serviços serão analisados pela Divisão de Aquisições Públicas e Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal Regional do Trabalho.

        Validadas as informações e os documentos, o requerente será convocado para firmar o Termo de Credenciamento e o respectivo Contrato, conforme Edital.

        Será mantida a seguinte lista, para consulta no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região na rede mundial de computadores:

      • Listagem Pública de Credenciados – listagem dos interessados habilitados e cuja solução foi homologada, estando aptos à prestação dos serviços objeto do credenciamento.
      • Dúvidas

        Gerais: Divisão de Aquisições Públicas – (98) 2109-9378, (98)  2109-9379 e (98) 2109-9663 

        Técnicas: Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – (98) 2109-9500 e (98) 2109-9566