Instruções para Cadastro de Credenciados

Edital

Edital de Credenciamento nº 02/2024

Formulário - Requerimento de Participação

Orientações

Poderão participar deste credenciamento os interessados, pessoas jurídicas, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste credenciamento  que atendam aos requisitos do Edital.

Os interessados deverão estar previamente cadastrados no SICAF e encaminhar requerimento de participação mediante o preenchimento de formulário eletrônico na página deste Tribunal na internet, instruindo-o com os documentos e as declarações exigidas nos itens 3.4 e 4 do edital.

Para análise do requerimento, o interessado deverá anexar:

  • Requerimento de Participação (Modelo no Anexo IV, do Edital), acompanhado do projeto detalhado da solução tecnológica e cronograma de implantação (proposta técnica) conforme itens 3.9 e seguintes do Termo de Referência.
  • Declarações conforme Edital (Modelo no Anexo V, do Edital).
  • Documentos de Habilitação:
    • Para habilitação Jurídica:
      • Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
      • Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
      • Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
      • Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
      • Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
      • Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
    • Habilitação fiscal, social e trabalhista
      • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
      • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
      • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
      • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
      • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
      • Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
      • Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
      • O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
    • Qualificação Econômico-Financeira
      • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II). No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
      • Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
      • As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
      • Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
      • Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
      • O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pela empresa. 
      • O balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis - serão considerados aceitos, na forma da lei, assim apresentados:
        • Publicados em Diário Oficial ou;
        • Publicados em jornal de grande circulação ou;
        • Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
        • Por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante, na forma da IN 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 1.º-08-97, art. 6º, junto com o original do Diário para cotejo pelo pregoeiro ou acompanhada obrigatoriamente da cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento ou;
        • apresentado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
    • Para a qualificação técnica:
      • Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
      • A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
      • Declaração de que o interessado possui instalações, equipamentos, incluindo hardware e software, adequados, contemporâneos e em número suficiente, e pessoal técnico qualificado, para a realização dos serviços previstos neste Termo de Referência.
      • Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou seja, comprovando a prestação de serviços de quitação (pagamento) por meio de cartão de débito ou crédito, utilizando as principais bandeiras de cartão disponíveis no mercado, pela apresentação de certidões ou atestados de capacidade técnica, que atestem a prestação do serviço de forma satisfatória,  emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
      • Declaração de vínculo conferida por Instituição supervisionada pelo Banco Central do Brasil - BACEN, própria ou de terceiros, que comprove o vínculo com o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e Resolução BCB n° 150 de 6/10/2021.

Informações Importantes

A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

As informações registradas no portal e sua atualização, bem como a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do interessado, que é garantidor de autenticidade e veracidade, sob as penas da lei.

O requerimento e a documentação apresentada pelos interessados em prestar os serviços serão analisados pela Divisão de Aquisições Públicas e Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal Regional do Trabalho.

Validadas as informações e os documentos, o requerente será convocado para firmar o Termo de Credenciamento e o respectivo Contrato, conforme Edital.

Será mantida a seguinte lista, para consulta no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região na rede mundial de computadores:

  • Listagem Pública de Credenciados – listagem dos interessados habilitados e cuja solução foi homologada, estando aptos à prestação dos serviços objeto do credenciamento.

Dúvidas

Gerais: Divisão de Aquisições Públicas – (98) 2109-9378, (98)  2109-9379 e (98) 2109-9663 

Técnicas: Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – (98) 2109-9500 e (98) 2109-9566