Atribuições

A Secretaria de Orçamento e Finanças compete:

I - planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades referentes à administração orçamentária e financeira, bem como as atividades de contabilidade analítica; 
II - apresentar informações para elaboração de projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III - elaborar e gerir a preparação do Plano Plurianual (PPA), da Proposta Orçamentária Prévia (POP) e da Proposta Orçamentária Anual (POA);
IV - coordenar a elaboração dos pedidos de créditos adicionais durante todo o exercício financeiro; 
V - acompanhar e dar conhecimento aos setores interessados, das matérias divulgadas pelo SIAFI, mantendo total entrosamento com as diversas áreas do processo de despesas; 
VI - elaborar as informações solicitadas através das mensagens da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CFIN/CSJT, além de acompanhar as informações a serem fornecidas por outras unidades, para que todas sejam enviadas dentro do prazo estipulado pelo CSJT; 
VII - cadastrar/habilitar os usuários dos sistemas: SIAFI, SIASG, NOVO CPR, TESOURO GERENCIAL e SIGEO; 
VIII - registrar mensalmente a conformidade dos operadores da Unidade Gestora nos sistemas mencionados no inciso V; 
IX – elaborar a Relação de Pagamentos Externos - RE, a ser enviada diariamente no Banco do Brasil, bem como a Relação de Pagamentos Internos - RT no SIAFI; 
X – emitir notas de empenho e promover as respectivas anulações e reforços, de acordo com autorização da Diretoria Geral; 
XI – encaminhar notas de empenho às unidades requisitantes; 
XII - manter atualizado o rol de responsáveis pela gestão dos recursos públicos a cargo do Regional; 
XIII – solicitar descentralização de créditos orçamentários, controlando sua execução e prestação de contas; 
XIV - acompanhar e informar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho dados relativos às metas físicas e financeiras vinculadas às ações orçamentárias; 
XV - analisar, elaborar e publicar relatórios relativos à transparência pública do Tribunal, conforme exigência legal; 
XVI - gerir as dotações orçamentárias descentralizadas pelos órgãos da União, executados no âmbito do Regional, destinadas ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor; 
XVII - registrar o comprometimento do crédito orçamentário, através de adequação orçamentária no SIGEO; 
XVIII – fornecer, anualmente, dados ao Núcleo de Folha de Pagamento para elaboração da DIRF; XIX - orientar, coordenar e aprovar o Relatório Anual de Atividades de sua unidade.