I Concurso de Boas Ideias

Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

ATO G.P. Nº 139/05 São Luís, 09 de dezembro de 2005.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização do projeto InterAgir, que está sendo executado pelo Serviço de Comunicação, e que visa o desenvolvimento de ações para a integração dos juízes e servidores do TRT com vistas à melhoria das ações administrativas e judiciais do TRT do Maranhão;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar os juízes e servidores a refletirem sobre o papel da Justiça do Trabalho no equilíbrio das relações sociais;

CONSIDERANDO a importância de incentivar, nos juízes e servidores, o desenvolvimento do potencial criativo, com vistas à solução conjunta de problemas para a organização;

CONSIDERANDO, ainda, o desenvolvimento do plano de gestão 2005/2007 que tem, entre suas metas, ações voltadas para a qualidade de vida, sendo a valorização dos juízes e servidores um dos focos da política deste Regional;

RESOLVE
Art. 1° - Instituir o I Concurso de Boas Idéias da Justiça do Trabalho do Maranhão com a finalidade de valorizar o potencial criativo dos juízes e servidores da organização, na busca conjunta de soluções de problemas para a organização, visando melhorar o funcionamento do Poder Judiciário Trabalhista no Estado do Maranhão.

Art. 2° - Da Justificativa:
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão entende que uma organização é feita com a cooperação de todos que a integram. São os juízes e servidores que atuam na linha de frente da organização e, portanto, são os que sabem das necessidades de cada unidade de trabalho.

O concurso integra as iniciativas do projeto InterAgir, ação de endomarketing, que visa a integração de todos os que fazem a Justiça do Trabalho, mais especificamente no tocante à Oficina da Criatividade, visita aos setores, onde os juízes e servidores têm a oportunidade de refletirem sobre as dificuldades encontradas em seu local de trabalho, assim como propor sugestões à direção do TRT visando à solução dessas questões.

Art. 3° - Das Categorias:
Ações Institucionais - Serão premiadas as 03 (três) melhores idéias que contribuam para o fortalecimento do conceito da organização perante a sociedade.
Ações Judiciais - Serão premiadas as 03 (três) melhores idéias que contribuam para melhorar o desenvolvimento das atividades na área judicial.
Ações Internas – Serão premiadas as 03 (três) melhores idéias que contribuam para integrar e sensibilizar os juízes e servidores quanto ao seu papel na organização e para a sociedade.

Art. 5° - Das Inscrições:
Podem concorrer ao prêmio juízes e servidores que trabalham na Justiça do Trabalho do Maranhão, exceto os que integrarem a Comissão Julgadora.
As inscrições deverão ser feitas na Diretoria de Pessoal, no período de 09 a 19 de dezembro.
As inscrições podem ser individuais ou coletivas. No caso de inscrições coletivas, o prêmio será dividido igualmente entre os participantes.
Os servidores deverão preencher uma ficha de inscrição que conterá: nome, cargo e unidade de trabalho e pseudônimo adotado.
A descrição dos projetos deve conter: 1) Nome do Projeto. 2) Objeto - Resumo do teor da proposta. 3) Justificativa de, no máximo 30(trinta) linhas, detalhando a proposta.
Os projetos devem ser padronizados e apresentados em arquivo word, espaço 1,5, corpo 12, fonte Times New Roman, com indicações bibliográficas, se houver, de acordo com as normas da ABNT.
Os trabalhos vencedores farão parte do banco de dados do projeto Oficina da Criatividade e seus autores concederão ao TRT da 16ª Região o direito de reproduzir ou permitir a reprodução em qualquer território (Brasil e
Exterior), bem como implementar as propostas.
Os vencedores aceitam expressamente, no momento em que se inscrevem, que nenhuma remuneração lhes será concedida sob qualquer pretexto pela reprodução, não havendo necessidade de nenhuma autorização formal dos
autores para a mesma.

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