Portaria GP 262/2021 - Institui o Programa de Inovação e o Laboratório de Inovação
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 262/2021 São Luís, agosto de 2021.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no PA-2789/2021, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 395, de 7 de junho de 2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a crescente exigência de qualidade dos serviços prestados pelas instituições públicas;
CONSIDERANDO que a incorporação de processos de inovação pelo Poder Judiciário pode contribuir para a eficiência, eficácia e efetividade da prestação jurisdicional; e CONSIDERANDO a institucionalização da Agenda 2030 pelo Conselho Nacional de Justiça, com a assinatura do Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário e no Ministério Público,
R E S O L V E
DO PROGRAMA DE INOVAÇÃO
Art. 1º - Instituir o Programa de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, tendo como objetivo fomentar e estimular a inovação e a internalização da Agenda 2030.
Parágrafo único. O Programa de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável observará os princípios da gestão da inovação no Poder judiciário, definidos no art. 3º da Resolução CNJ nº 395, de 2021:
I – cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário;
II – foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;
III – participação: promoção da ampla participação de magistrados e servidores, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;
IV – colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;
V – desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade; VI – acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;
VII – sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental; VIII – desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;
IX – desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços;
X – transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.
DO COMITÊ INTERDISCIPLINAR
Art. 2º - Criar o Comitê Interdisciplinar do Programa de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que será composto por um Grupo Gestor e por um Grupo Técnico. DO GRUPO GESTOR
Art. 3º - O Grupo Gestor do Programa de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será composto pelos seguintes membros:
I – Desembargador Presidente;
II – Desembargador Vice-Presidente e Corregedor;
III – Desembargadora Diretora da Escola Judicial;
IV – Juiz do Trabalho Auxiliar da Presidência;
V – Juiz do Trabalho Coordenador do Comitê Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro;
VI – Juiz do Trabalho Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região;
VII – Secretária-Geral da Presidência;
VIII – Coordenador de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa; e
IX – Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicações, como Secretário do Grupo Gestor. Parágrafo único. Compete ao Grupo Gestor deliberar sobre diretrizes do Programa de Inovação, Inteligência e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 4º - O Grupo Técnico do Programa de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será composto pelos seguintes membros:
I – Juiz do Trabalho Coordenador da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável;
II – Juiz do Trabalho Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; III – Diretor-Geral;
IV – Secretária Executiva da Escola Judicial;
V – Secretário de Administração;
VI – Coordenador de Gestão Estratégica;
VII – Coordenador de Gestão de Pessoas;
VIII – Chefe do Setor de Comunicação Social;
IX – Chefe do Setor de Saúde;
X – Chefe do Setor de Gestão Socioambiental;
XI – um servidor da área de Governança de Tecnologia da Informação, indicado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, que funcionará como Secretário do Grupo Técnico.
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo Técnico será exercida por um dos Juízes do Trabalho referidos nos itens I e II deste artigo, por ordem de antiguidade.
Art. 5º - Compete ao Grupo Técnico, conforme deliberações do Grupo Gestor:
I – dar apoio às atividades do Programa, propondo e/ou coordenando as ações e projetos relacionados à inovação e à integração da Agenda 2030;
II – auxiliar a gestão do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 6º - Fica criado o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região – LIODS-TRT16, que será presidido pelo Desembargador Presidente e coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência. Parágrafo único. O LIODS-TRT16 será constituído de espaço físico ou virtual, metodologias, pessoas e ações que impulsionem a inovação, a inteligência e os objetivos de desenvolvimento sustentável.
Art. 7º - O LIODS-TRT16 tem como principais objetivos:
I – construir soluções, mediante métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas, que envolvam pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região;
II – monitorar e promover a gestão judicial processual e administrativa dos dados da Agenda 2030 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região;
III – estabelecer parcerias com outros Laboratórios de Inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas;
IV – incentivar a produção de pesquisas, artigos e estudos sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região;
V – abrir espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região ou que contribuam para a efetividade da Agenda 2030;
VI – incentivar a inovação mediante o uso de informações de georreferenciamento, inteligência geográfica e geoespacial; e
VII – disseminar entre as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas.
Art. 8º - O LIODS-TRT16 terá como diretrizes:
I – o alinhamento com os Planejamentos Estratégicos do Poder Judiciário, da Justiça do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, bem como com a pauta global da Agenda 2030;
II – a integração entre tecnologia, processos e pessoas;
III – o incentivo ao compartilhamento de informações e experiências;
IV – o estímulo à criatividade, à transparência e ao desenvolvimento sustentável; e
V – o trabalho multidisciplinar e colaborativo.
Art. 9º - O LIODS-TRT16 promoverá ações nos seguintes eixos temáticos:
I – Sensibilização: Ações para o fomento da cultura de criatividade, inovação e sustentabilidade no serviço público com vistas à transformação da 16ª Região;
II – Prospecção: Mapeamento de soluções inovadoras e sustentáveis, internas e externas à 16ª Região, como forma de inspirar e reconhecer as práticas já realizadas;
III – Qualificação: Ações de capacitação relacionadas à Agenda 2030 e inovação com temas correlatos às práticas do laboratório que elevem o conhecimento das pessoas;
IV – Ideação: Ações para o fomento de ideias em busca de soluções para os desafios da 16ª Região;
V – Prototipação e validação: Ações para o desenvolvimento e para a testagem das soluções desenvolvidas;
VI – Hub de conhecimento: Espaço para a realização de eventos com foco nas soluções para os desafios da justiça trabalhista; e
VII – Residência: Espaço de trabalho colaborativo em projetos de equipes interdisciplinares, com foco em soluções inovadoras e sustentáveis.
Art. 10 - A gestão do LIODS-TRT16 será feita pelo Grupo Gestor do Programa de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com as seguintes atribuições:
I – fomentar atividades;
II – definir estratégias, metodologias e planos de ação;
III – aprovar ações e aquisições;
IV – agir na busca de parceiros para as atividades estratégicas;
V – articular, negociar e prospectar parceiros e entidades para convênio ou cooperação; e VI – definir as regras de uso e espaço físico ou virtual do laboratório.
Art. 11 - A operacionalização do LIODS-TRT16 será feita pela Secretaria de Administração, com as seguintes atribuições:
I – dar apoio operacional às ações;
II – definir necessidades e promover aquisições; e
III – realizar a gestão do espaço físico. Parágrafo único. A gestão do espaço virtual do LIODSTRT16 caberá à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações.
Art. 12 - O LIODS-TRT16 poderá convidar magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como atores externos, para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - O Comitê Interdisciplinar do Programa de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ou os seus Grupos, individualmente, poderão reunir-se de forma presencial ou à distância, por meio de videoconferência. Art. 14 - Os casos omissos serão analisados pela Presidência do Tribunal.
Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no site deste Regional. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA