3ª VT de São Luís inova ao usar celular para firmar acordo
A tecnologia vem cada vez mais sendo empregada para agilizar a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho. Em São Luís, na sede da 3ª Vara do Trabalho da capital, na manhã desta segunda-feira (26), o uso da tecnologia foi providencial para a celebração de um acordo que solucionou um processo ajuizado em 2009. Por telefone celular, no viva voz, o juiz titular da 3ª VT de São Luís, Manoel Lopes Veloso Sobrinho, recebeu a anuência do advogado de um reclamante, que não pôde comparecer à audiência de conciliação, firmou o acordo proposto pela parte que foi acionada na Justiça do Trabalho e, em alguns minutos, o processo foi resolvido.
Era a segunda audiência de conciliação proposta por Suzy Helena Campos Costa, proprietária do Bar e Restaurante Parada Obrigatória. A primeira ocorreu em 2013, mas as partes não compareceram. O estabelecimento comercial foi acionado na Justiça Trabalhista, em 2009, por um ex-empregado que pleiteava o pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário, indenização adicional, FGTS, multa de 40% do FGTS, entre outros pedidos. Na época, o reclamado não compareceu à audiência nem justificou sua ausência, por isso foi declarado revel e confesso, e condenado a pagar as verbas pleiteadas pelo trabalhador na petição inicial. Então, com o processo em tramitação na fase de execução, fez a proposta de acordo.
De acordo com o juiz Manoel Veloso, se não fosse pelo uso da tecnologia, a audiência teria que ser remarcada, tendo em vista a ausência do advogado Otávio dos Anjos Ribeiro e do reclamante. Por isso, não teve dúvidas na hora de lançar mão da ferramenta. A ligação foi feita na sala de audiência pelo advogado da empresa Reginaldo Manoel Almeida Moraes.
O magistrado disse que optou por utilizar a novidade tecnológica porque preza pela rapidez e agilidade do processo e, dessa maneira, usa os meios disponíveis e as novidades tecnológicas existentes para agilizar a prestação jurisdicional. “Como é uma ferramenta válida e segura, o resultado foi muito bom. Anos antes, teríamos que remarcar a audiência”, pontuou. Além disso, Manoel Veloso ressaltou que não houve prejuízo para nenhuma das partes. Ele explicou que o advogado do reclamante foi à secretaria da 3ª VT, no período da tarde, e ratificou os termos do acordo. Já o advogado da empresa, que estava presente à audiência, ficou muito satisfeito e elogiou a iniciativa.
Para o advogado Otávio dos Anjos Ribeiro, a iniciativa é mais do que válida. “O que se quer é a solução do processo e um acordo que não venha causar prejuízo ao reclamante”, declarou.