Denúncias de Assédio Moral, Assédio Sexual e/ou Discriminação no Trabalho
A Administração Pública deve se guiar pelo princípio da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da proibição de todas as formas de discriminação, do direito à saúde e da segurança no trabalho (artigos 1º, incisos III e IV; 3º, IV; 6º; 7º, inciso XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput, da Constituição Federal). Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) reafirma seu papel social e institucional como um agente de transformação e proteção da cidadania no mundo do trabalho, atuando tanto na esfera jurídica quanto na conscientização da sociedade sobre seus direitos e deveres.
Com esses fundamentos, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, aplicando-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, a magistrados e servidores, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores (art. 1º, parágrafo único).
Nos termos do art. 13, inciso VII, da referida Resolução, a Ouvidoria é canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações que possam configurar assédio ou discriminação no âmbito institucional, resguardados o sigilo profissional e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento de notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato.
Se você foi vítima ou testemunhou caso(s) de racismo no âmbito do TRT-16, é seu direito relatar o ocorrido no ambiente institucional do Tribunal.
A Ouvidoria oferece um espaço seguro, acolhedor e sigiloso para escutar você com respeito e atenção.
As denúncias podem ser comunicadas de forma segura, anônima e sigilosa.
As manifestações são acolhidas e tratadas com a devida confidencialidade, sendo encaminhadas aos setores competentes.
O combate aos assédios e à discriminação é uma iniciativa defendida por este Tribunal trabalhista maranhense já há alguns anos, seguindo as diretrizes estabelecidas pelos órgãos superiores do Poder Judiciário, instituindo sua própria Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e também designando membros da magistratura e do corpo funcional para atuarem nos Subcomitês de 1º e 2º Graus, responsáveis pela elaboração e acompanhamento de ações institucionais de combate.
Dentre as atribuições da Ouvidoria, destaca-se a de solicitar providências às unidades e órgãos competentes, aos gestores das unidades e aos profissionais da rede de apoio, de forma a apurar as denúncias, proteger as pessoas envolvidas, preservar provas, bem como garantir a lisura e o sigilo das apurações.
O assédio e a discriminação podem ser noticiados por qualquer pessoa que se perceba alvo dessas práticas no trabalho, bem como por aquela que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio e discriminação no trabalho (art. 12 da aludida Resolução do CNJ).
O assédio moral e sexual e todas as formas de discriminação constituem violação de direitos humanos e ameaçam a igualdade de oportunidades de trabalho, em especial para mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIAPN+.
Nos termos do artigo 216-A do Código Penal, o assédio sexual é crime, tipificado pelo constrangimento imposto a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, estando o assediador sujeito à pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Buscando “retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral e sexual”, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual – Por um ambiente de trabalho mais positivo, que “chama a atenção para os riscos e os potenciais prejuízos de práticas abusivas no ambiente laboral. Com exemplos práticos, são indicadas situações que configuram assédio moral e sexual, com a indicação de possíveis causas e consequências desses dois tipos de conduta”.
Já o TRT-16 produziu e disponibiliza a Cartilha em Defesa de um Ambiente Respeitoso como um dos seus principais instrumentos de informação e orientação sobre o assunto, de forma detalhada, e com o objetivo de conscientizar e orientar o público em geral sobre esse combate tão necessário. A Cartilha contempla informações sobre a regulamentação da política do Tribunal, composição dos Subcomitês, conceitos relacionados ao tema, impactos negativos psicológicos, físicos, sociais e profissionais que atingem os trabalhadores que sofrem assédio e/ou discriminação, fluxo de denúncias, dentre outras abordagens.
Outra iniciativa dos Subcomitês Regionais foi a criação e a disponibilização do Protocolo de Proteção a Acompanhamento Pós-Denúncia, que apresenta as medidas de acolhimento, proteção e acompanhamento adotadas pelo TRT-16 após o recebimento de denúncias, assegurando um tratamento respeitoso, sigiloso e adequado às pessoas envolvidas.
Ainda nesse sentido, a Controladoria-Geral da União editou o Guia Lilás: Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, com orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no setor público federal, trazendo conceitos e exemplos de atos, gestos, atitudes e falas que podem ser entendidos como atos de assédio moral ou sexual ou, ainda, de discriminação no contexto das relações de trabalho. Traz também diferenças entre atos de gestão e assédio moral, orientações para prevenção, assistência e denúncia, entre outras informações úteis para o enfrentamento dessas práticas abusivas.
Canais para denúncia e acolhimento
O TRT-16 reforça que todas as pessoas ligadas à instituição podem e devem denunciar casos de assédio e/ou discriminação por meio dos seguintes canais:
Registro de Denúncia por meio de formulário eletrônico
O TRT-16, por meio da Ouvidoria, disponibiliza formulário eletrônico para o recebimento de denúncias relacionadas a práticas assediadoras e/ou discriminatórias, envolvendo servidores, magistrados, colaboradores ou partes, no âmbito de sua atuação administrativa ou jurisdicional.
Para o encaminhamento de denúncias relacionadas a assédio e/ou discriminação, acesse o formulário eletrônico.
Outros Canais de Acesso
Caso prefira, o registro também pode ser feito por meio dos canais disponibilizados na página da Ouvidoria, onde constam todas as formas de contato e orientações para atendimento:
- E-mails: ouvidoria@trt16.jus.br e enfrentamento.assedio@trt16.jus.br;
- Telefone Fixo: (98)2109-9494;
- Telefone 0800 282-2323 com ligação gratuita de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h;
- Celular e Whatsapp: (98)98404 9819;
- Pessoalmente: Setor de Ouvidoria,das 7h30 às 15h30, localizada no 4° andar do prédio-sede do TRT-16 (Av. Senador Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, São Luís-MA);
- Formulário impresso disponível em todas as Varas do Trabalho do Maranhão e nas portarias do prédio-sede e do Fórum Astolfo Serra, que será depositado nas urnas da unidade e encaminhado à Ouvidoria pelo diretor de secretaria ou chefe da unidade, sem custos para o manifestante;
- Balcão Virtual da Ouvidoria.
Tramitação de Denúncia
Conheça o caminho para denunciar um assédio e/ou uma discriminação no âmbito do TRT-16, a partir do Fluxo de Acolhimento e Tratamento de Denúncias Contra Magistrados e Servidores, disponibilizado no site institucional.
Acompanhamento de Denúncia
Após o envio do formulário eletrônico ou do registro da denúncia pelos demais canais de atendimento da Ouvidoria, será gerado um número de processo denominado PROAD/OUV e um código de acesso, os quais serão encaminhados automaticamente ao endereço de e-mail informado no registro.
Esse código de acesso permite o acompanhamento do andamento da manifestação na página da Ouvidoria no PROAD, inclusive para eventual complementação de informações.
O acompanhamento também pode ser realizado pelos canais indicados na página da Ouvidoria.
Estratégias de Responsabilização
Para os casos em que for confirmada a prática de assédio e/ou discriminação, e mediante autorização da parte denunciante, serão adotadas as providências administrativas cabíveis, com base na legislação vigente e nas normas internas do TRT 16ª Região.
As medidas cabíveis podem incluir:
- Instauração de processo administrativo disciplinar ou sindicância, nos termos da Lei nº 8.112/1990 e das normas internas aplicáveis;
- Encaminhamento aos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação no Ambiente de Trabalho dos 1º e 2º Graus, que podem ser contatados pelo e-mail: secgeral@trt16.jus.br;
- Emissão de recomendações institucionais voltadas à prevenção, formação continuada e correção de práticas organizacionais assediadoras e discriminatórias;
- Comunicação ao Ministério Público ou a outros órgãos de controle externo, quando houver indícios de infrações penais ou civis.
Assédio e Discriminação são crimes: Responsabilização Penal e Civil.
Além das medidas administrativas, é fundamental destacar que o assédio e a discriminação são crimes, conforme definido no Artigo 216-A do Código Penal e na Lei nº 7.716/1989, e geram consequências nas esferas penal e civil, tanto para os autores da conduta assediadora e/ou discriminatória quanto para quem apresentar denúncia falsa ou caluniosa. A responsabilização pode envolver:
- Sanções penais, como multa e reclusão;
- Indenizações por danos morais ou materiais, caso comprovado o prejuízo à vítima.
Orientações para denúncia nas esferas penal e civil:
- Se a situação estiver em andamento, acione a Polícia Militar pelo número 190;
- Se a situação já tiver ocorrido, registre um boletim de ocorrência em uma Delegacia da Polícia Civil, preferencialmente acompanhado(a) de testemunhas e com todos os elementos de prova possíveis (documentos, áudios, vídeos, mensagens etc).
Não se cale! Denuncie!
Assédio e discriminação NÃO fazem parte do trabalho. São VIOLAÇÕES DE DIREITOS.
TRT-16 no Combate aos Assédios e à Discriminação.
