Aberta oficina sobre o Trabalho Escravo Contemporâneo
No Maranhão, em 2010, foram libertados 119 trabalhadores em situação análoga a de escravo, em sete operações de fiscalização para erradicação desse tipo de trabalho. A informação foi trazida pelo coordenador-geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) José Armando Fraga Diniz Guerra, durante a abertura da oficina de sensibilização “Trabalho decente e a coletivização do processo”, nesta sexta-feira (2),às 9h, no auditório do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha), em São Luís.
A solenidade de abertura contou com a participação da vice-presidente e corregedora do TRT-MA, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo; o diretor da Escola Judicial do TRT-MA, desembargador James Magno Araújo Farias; o coordenador-geral da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), José Armando Fraga Diniz Guerra; o Procurador-Geral do Trabalho, Luis Antônio Camargo de Melo e o Juiz Titular do Trabalho da 8ª Região, Jônatas dos Santos Andrade. Em seguida, o procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, falou sobre a “Atuação ministerial.”
Durante a abertura da solenidade, José Armando Fraga Diniz Guerra lembrou que o Maranhão, dentre os estados da federação, é um dos grandes mantenedores e exportadores de mão de obra em situação análoga a de escravo. Na oportunidade, também disse que as oficinas servem, principalmente para sensibilizar os operadores jurídicos para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo; e que o objetivo é estabelecer uma campanha nacional de conscientização, sensibilização e capacitação para a erradicação desse tipo de trabalho.
O procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, falou sobre a atuação ministerial para erradicação do Trabalho escravo, enfatizando o conceito de trabalho escravo contemporâneo, tecendo, inclusive, comentários sobre as Convenções nº 29 e nº 105 da OIT e do art 149 do Código Penal. Citou a Lei 10.803/2003, que deu nova redação ao delito previsto no Art. 149 do Código Pena (redução à condição análoga á de escravo). Antes dessa lei o referido artigo descrevia o ato incriminador como sendo apenas uma redução à condição análoga à de escravo, em que o trabalhador está submisso ao patrão, tratando de um conceito genérico.
A partir da Lei 10.803/2003 – explicou o procurador - esse tipo de trabalho está caracterizado quando a vítima estiver submetido a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, quer sujeitando-se a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou representante.
“A servidão por divida é um dos elementos que comprovam a condição análoga a de escravo, bem como a jornada exaustiva. Não se pode, também, medir a jornada exaustiva apenas pela quantidade de horas trabalhadas. A jornada exaustiva é aquela em que o empregador trabalha além de suas forças. Essas situações são degradantes”, observou.
Ao final, observou que o trabalho escravo contemporâneo fere, inclusive, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. “Esse tipo de trabalho coisifica o homem, e não se pode coisificar o ser humano. A nossa tarefa, portanto, é restituir a dignidade ao trabalhador”, completou.
O evento foi prestigiado por magistrados da Justiça do Trabalho no Maranhão, procuradores e auditores fiscais do Trabalhos, professores, servidores e estudantes. A oficina é uma parceria entre a Escola judicial do TRT-MA com a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR). Desde 2009 que a Conatrae vem promovendo as oficinas nos Tribunais Regionais do Trabalho. Durante esse tempo, foram realizadas 17. No TRT-MA, essa é a segunda oficina; a primeira foi realizada em dezembro do ano passado.
Programação - À tarde haverá três exposições: “Suporte Normativo e Conceitual”, com o juiz titular do Trabalho da 9ª Região, Leonardo Vieira Wandelli; “Processo Coletivo e Efetividade”, com a juíza do Trabalho da 3ª Região, Martha Halfeld F. de Mendonça Schmidt e “Prática Processual Coletiva”, com o juiz titular do Trabalho da 8ª Região, Jônatas dos Santos Andrade.