Aprovado calendário institucional do TRT-MA para o exercício de 2012

terça-feira, 20 de Setembro de 2011 - 9:34
Redator (a)
Wanda Cunha
Calendário do TRT-MA para 2012

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, aprovou o calendário institucional de 2012, que traz todos os feriados nacionais e municipais (São Luís e dos municípios-sedes das varas trabalhistas no interior), regimentais, recesso forense, além de pontos facultativos. O calendário consta do Ato do Gabinete da Presidência nº 169, de 13/09/2011. 

No  Art. 2º do referido ato, ficou decretado ponto facultativo, com a conseqüente suspensão do expediente, dos prazos judiciais, das audiências e do atendimento ao público em todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 16ª Região, nos dias 30/04/2012 (segunda-feira), 08/06/2012 (sexta-feira) e 16/11/2012 (sexta-feira). 

A compensação desses dias será obrigatória e sob a responsabilidade da chefia imediata de cada unidade, conforme o disposto no art. 2º do Ato GP Nº 241/2010. Os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nos dias em que seja decretado ponto facultativo, ficam automaticamente prorrogados para os dias úteis subseqüentes.

O ato também altera o horário de expediente no dia 05/09/2012, no prédio-sede do Tribunal e no Fórum Astolfo Serra, para o período das 14h às 19h. Os prazos que se iniciarem ou expirarem no dia 05/09/2012 ficarão suspensos até o primeiro dia útil subseqüente.

Para a aprovação do calendário institucional, com a decretação do ponto facultativo, foi considerado o Ato GP nº 241/2010, que faculta à presidente do Tribunal decretar ponto facultativo nos dias úteis compreendidos entre o final de semana e os dias de feriado, além de transferir feriados. Também considerou o desfile estudantil em homenagem ao “Dia da Raça”, anualmente realizado no dia 5 de setembro, na Av. Senador Vitorino Freire/Areinha, o que impossibilita o acesso, no turno matutino, ao prédio-sede do TRT e ao Fórum Astolfo Serra, em São Luís.

O ato ainda considerou a existência de plantão judicial permanente de magistrados e servidores no âmbito no TRT e Fórum Astolfo Serra (sede das varas trabalhistas de São Luís), nos dias de feriado e finais de semana, para apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente, não acarretando, assim, prejuízos aos jurisdicionados.

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