Com o fim do recesso forense na segunda-feira (6), atividades na JT-MA serão retomadas no dia 7, mas prazos continuam suspensos
Na terça-feira (7), vai ser iniciada a inspeção judicial nas Varas do Trabalho e demais unidades judiciais da Justiça do Trabalho no Estado
Com o encerramento do recesso forense no dia 6 de janeiro de 2020, a Justiça do Trabalho do Maranhão (JT-MA) retoma as atividades na terça-feira (7). Porém, será mantida a suspensão de prazos nas Varas do Trabalho de São Luís e no interior do estado e nas demais unidades judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2020, para realização da inspeção judicial.
Durante o recesso, os prazos processuais estão suspensos e as Varas do Trabalho de todo o Estado, assim como a segunda instância (TRT) da JT-MA estão mantendo plantão judicial, conforme divulgado no site do TRT, em banner eletrônico disponibilizado na parte inferior do portal institucional.
Algumas unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) também estão funcionando em regime de plantão no recesso, no horário das 13h às 17h30. As unidades são o Gabinete da Presidência, Gabinete da Vice-Presidência, Diretoria-Geral, Secretaria da Corregedoria, Secretaria de Administração, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria do Tribunal Pleno, Coordenadoria de Controle Interno, Coordenadoria de Gestão de Pessoas, Coordenadoria de Material e Logística, Coordenadoria de Precatórios, Coordenadoria de Serviços Gerais, Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Setor de Assessoramento Jurídico, Setor de Distribuição e Cadastramento Processual, Setor de Cerimonial, Setor de Comunicação Social, Setor de Engenharia, Setor de Folha de Pagamento, Setor de Recurso de Revista, Setor de Saúde, Setor de Segurança e Inteligência Institucional, Setor de Transportes e Apoio a Compras e Licitações.
Plantão Judicial
Conforme prevê a Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, alterada pela Resolução Administrativa nº 77/2016, os plantões ocorrem nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos. Nos plantões, são apreciadas medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de Habeas Corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. Além de desembargadores e juízes da primeira instância, servidores também são designados para compor as respectivas equipes de plantão.
Para acessar a página do Plantão, clique aqui.
Inspeção Judicial - a realização de inspeção está prevista no artigo 183 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT-MA, e cumpre com o disposto no artigo 9º da Resolução Administrativa TRT-MA nº 203/2016, alterada pela RA nº 020/2017. Nesse período, os prazos processuais, as audiências e o atendimento regular ao público nas Varas do Trabalho da capital e interior serão suspensos. Os prazos também serão suspensos na segunda instância, assim como não serão realizadas sessões de julgamento do Tribunal Pleno e das Turmas do TRT, como prevê o artigo 5º da Resolução. A suspensão de prazos observa o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil.
Ainda conforme a Resolução, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, o expediente forense será mantido, com magistrados e servidores exercendo suas atribuições regulares.
A realização de inspeção também cumpre o disposto na Lei nº 13.545, de 19 de dezembro de 2017, que aprovou a inclusão do artigo 775-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período de férias dos advogados trabalhistas.
Durante a inspeção, caberá aos magistrados realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.