Coronavírus: TRT-MA estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio
As medidas entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (16/3).
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Américo Bedê Freire, assinou o Ato do Gabinete da Presidência nº 1/2020, estabelecendo medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) em todas as dependências da Justiça do Trabalho no Maranhão. Entre as determinações, as audiências, sessões de julgamento e funcionamento interno ficam mantidos, mas com algumas restrições.
Entre as razões que motivaram a edição do Ato, está o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter classificado o contágio causado pelo vírus como pandemia e que o Tribunal recebe, diariamente, expressivo número de pessoas em suas dependências. Além disso, também foi considerada a imperiosa necessidade de se evitar contaminação em larga escala, com máxima redução da exposição de pessoas ao risco.
Público interno
Segundo o Ato, qualquer magistrado, servidor ou estagiário que tenha retornado de viagem aos países monitorados pelo Brasil e catalogados pelo Ministério da Saúde deverá ser encaminhado, sempre que possível, ao regime de trabalho remoto (teletrabalho).
O regime de teletrabalho temporário, durante este período emergencial, será realizado por gestantes, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico.
Em relação aos colaboradores terceirizados, a Diretoria-Geral deverá diligenciar junto às empresas contratadas para que adotem as providências necessárias junto aos trabalhadores com suspeita de contaminação.
Audiências
As audiências e sessões de julgamento ficam mantidas, mas o acesso às salas de audiência e ao Plenário do TRT-MA só será permitido às partes, procuradores, testemunhas e auxiliares da Justiça.
Os magistrados titulares das Varas do Trabalho e os coordenadores dos CEJUSCs estão autorizados a compatibilizar as pautas de audiências, para reduzir a presença de jurisdicionados. Nos casos em que testemunhas ou partes hajam retornado de viagens dos países catalogados pelo Ministério da Saúde, as audiências poderão ser adiadas. Se partes, advogados ou participantes das audiências apresentarem sintomas visíveis de doenças respiratórias, não poderão permanecer nas dependências do Tribunal sem apresentação de laudo médico. Tais medidas visam a evitar a propagação do Coronavírus, sem prejuízo aos atos processuais que necessitem da presença das partes e de seus advogados.
Prevenção nacional
As medidas adotadas pelo TRT-MA seguem orientações estabelecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que editou Ato sugerindo que os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o País adotem medidas preventivas contra o contágio do Coronavírus.
Para ler a íntegra do Ato do TRT-MA, clique aqui.