Corregedor regional do TRT-MA inicia correição telepresencial na 4ª Vara do Trabalho de São Luís

segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 - 11:38
Redator (a)
Suely Cavalcante

O vice-presidente e corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, abriu, agora pela manhã, as atividades correicionais na 4ª Vara do Trabalho de São Luís. A correição telepresencial, pela plataforma Zoom, vai ser encerrada às 15 horas desta terça-feira (19), conforme o Edital de Correição n° 22/2021. Presentes à abertura a juíza titular da 4ª VT de São Luís, Maria da Conceição Meirelles Mendes; a juíza substituta Ângela Cristina Carvalho Mota Luna e o juiz substituto Guilherme José Barros da Silva, ambos lotados na respectiva vara trabalhista; o juiz auxiliar da Vice-Presidência e da Corregedoria, Paulo Fernando da Silva Santos Júnior; o diretor de secretaria da vara trabalhista, servidor Samuel Costa de Brito; além de outros servidores e servidoras da VT, bem como da Corregedoria Regional. 
Após a abertura do trabalhos correicionais, o desembargador corregedor iniciou reunião com as magistradas e o magistrado da vara trabalhista. Ao mesmo tempo, a equipe da Corregedoria, que estará auxiliando o corregedor, também se reuniu com servidores e servidoras da VT.
A realização de correição telepresencial segue o disposto no Provimento CR-TRT16 nº 1/2020, que regulamenta a realização de correições, por meio remoto, nas unidades judiciárias de 1º grau da Justiça do Trabalho no Maranhão enquanto perdurar a situação de pandemia do novo coronavírus.
Como nas correições realizadas presencialmente, o corregedor regional examinará processos, registros e documentos, de modo a verificar a regularidade da prestação jurisdicional, bem como das atividades administrativas, determinando, ao final, as providências necessárias à melhoria dos serviços prestados no âmbito das unidades correicionadas.
Além disso, o corregedor estará à disposição dos interessados que enviaram e-mail solicitando reunião, especialmente, partes, advogados, representantes do Ministério Público do Trabalho e da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de videoconferência, na plataforma usada na atividade correicional.
A equipe que está auxiliando o corregedor tem como integrantes os servidores Antônio José Silva Ferreira, secretário da Corregedoria; David Tedson Mendonça Ferreira; e as servidoras Carolina dos Santos Mendonça Lima e Olívia Maria Oliveira Almeida.
A equipe de correição poderá ser acionada por meio dos telefones  (982109- 9310 ou (9898402-7758, ou por e-mail: correge@trt16.jus.br.
Correição
A correição é um procedimento previsto no artigo 682, inciso XI, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o inciso II do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal. A atividade correicional deve ser realizada pelo menos uma vez ao ano. Entre os itens analisados nas visitas, estão o andamento processual e o cumprimento de procedimentos previstos no Regimento Interno e no Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT-MA.
4ª Vara do Trabalho de São Luís
A jurisdição da VT jurisdição da VT é a mesma de todas as varas da capital e abrange os Municípios de São Luís, Alcântara, Bacabeira, Paço do Lumiar, Raposa, Rosário, Santa Rita e São José de Ribamar. Atualmente, o atendimento na VT está sendo feito de forma remota e presencial. O atendimento remoto ocorre por meio do celular institucional (98) 98403-4698; e-mail vt4slz@trt16.jus.br; e ainda por meio do serviço Balcão Virtual: meet.google.com/fjn-bufq-ycj.

 

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