Desembargadora do TRT-MA realiza audiência de conciliação entre rodoviários e empresários do setor de transportes nesta sexta-feira (18/2)
A desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), determinou a realização de audiência de conciliação nesta sexta-feira, 18/2, às 10 horas, entre representantes dos trabalhadores em transportes rodoviários no Estado do Maranhão e dos empresários do setor de transportes de passageiros de São Luís. A reunião será telepresencial, em observância ao disposto no Ato GP/TRT16 nº 004/2022, que prorrogou a suspensão das atividades presenciais no prédio-sede do Tribunal, até o dia 18 do corrente mês, em virtude do atual cenário da Covid-19.
A desembargadora deferiu pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema). A desembargadora é relatora nas duas ações da atual greve dos rodoviários em tramitação no Tribunal.
Ação ajuizada pelo SET
Em decisão liminar na terça-feira (15/2), a desembargadora determinou obrigações de fazer ao Sindicato dos Rodoviários obrigações de fazer durante a greve visando proteger o direito dos usuários do transporte coletivo. Entre as obrigações constam funcionamento de, no mínimo, 80% da frota do transporte público de passageiro da grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Ação ajuizada pelo Município de São Luís
Na liminar concedida na quarta-feira (16/2), a desembargadora Solange Castro manteve a decisão liminar proferida na terça-feira (15/2) ao conceder em parte a tutela provisória de urgência ajuizada pelo Município de São Luís. A relatora reconheceu a abusividade e ilegalidade do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema), sendo "devido o desconto do dia parado para os trabalhadores que aderiram ao movimento paredista", segundo a decisão da magistrada, fundamentada na Lei de Greve.
Também voltou a determinar que o Sindicato dos Rodoviários, Sindicato das Empresas de Transporte, Consórcio Central, Consórcio Via SL Ltda e Consórcio Upaon Açu Ltda garantam a prestação de serviços essenciais da comunidade, disponibilizando no mínimo 80% da frota do transporte público na grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar). O descumprimento implica multa diária de R$ 50 mil.
Foi determinado também que os sindicatos e consórcios se abstenham de praticar protestos como "operação catraca livre", "operação tartaruga" e "operação piquete", além de outras medidas que impliquem violação aos direitos dos usuários do transporte coletivo. Como na liminar anterior, a desembargadora manteve a determinação ao Sindicato dos Rodoviários que se abstenha de coagir ou impedir os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de greve.