Enamat será responsável pelo Concurso Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho
A Resolução Administrativa nº 1.849, com vigência a partir de 26 de setembro de 2016, publicada no DEJT 2076/2016, aprovou a nova regulamentação do Concurso Nacional para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho.
Nos termos da Resolução, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) passa a ter competência para realizar o Concurso Nacional Unificado.
O ingresso na Magistratura do Trabalho, conforme estabelecido na Resolução 1.849, acontecerá mediante aprovação em concurso público, nacional e unificado, de provas e títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo, sendo exigidos do bacharel em Direito três anos, no mínimo, de atividade jurídica. O concurso será válido pelo prazo de dois anos, contado da publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por decisão do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.
A Resolução prevê, também, a reserva de vagas para pessoas negras que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, no total mínimo de 20% do quantitativo de vagas oferecidas.
Para a concretização do concurso nacional unificado, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) contará com as ações de uma Comissão Executiva Nacional e de comissões examinadoras nacionais, com o apoio dos Tribunais Regionais do Trabalho. Os Tribunais Regionais são responsáveis, ainda, por disponibilizar as vagas a serem ofertadas.
A Comissão Executiva Nacional será presidida pela Diretora da ENAMAT, Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, e composta por um ministro do TST, um Desembargador do Trabalho, um Juiz Titular de Vara do Trabalho e um membro designado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os Tribunais Regionais constituirão comissões executivas locais, compostas por magistrados escolhidos pelo Pleno ou pelo Órgão Especial e por um membro designado pela Seccional Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, com a competência exclusiva de organizar e fiscalizar a aplicação das provas.
Com o novo caráter nacional e unificado, o concurso ocorrerá em seis etapas que envolvem provas objetiva, discursiva, prática e oral; sindicância da vida pregressa/investigação social, acompanhadas de exame de saúde física e mental; e avaliação de títulos. Essas etapas são de suma importância para o provimento de vagas, de forma adequada, em todos os TRTs do país.
Outro item importante é que as provas escritas serão aplicadas nas cidades-sede dos Tribunais Regionais do Trabalho, em conformidade com as inscrições dos candidatos; a prova oral, exclusivamente, no Distrito Federal; e os exames de sanidade física e mental, onde for determinado no edital.
Para conhecer mais sobre as normas fixadas na Resolução, clique aqui.
Fonte: Enamat.