Encontro do 54º Conematra termina com consolidação de proposta de conteúdo mínimo para formação de conciliadores
Representantes de Escolas Judiciais (Ejuds) dos Regionais Trabalhistas consolidaram, nesta segunda-feira, 3/7, uma proposta de conteúdo mínimo para formação de conciliadores e mediadores de conflito na Justiça do Trabalho que atenda à Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os diretores, conselheiros e coordenadores pedagógicos de Escolas Judiciais discutiram o assunto durante a 54ª assembleia extraordinária e reunião de trabalho do Conematra (Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho), realizado no TRT da 18ª Região, sediado em Goiânia.
Segundo a juíza Wanda Lúcia Ramos, coordenadora pedagógica da Escola Judicial do TRT18, o curso para formação de conciliadores será obrigatório para todos aqueles que forem trabalhar nas estruturas criadas para atuar na solução consensual de conflitos, como é o caso do Cejusc-JT. Ela ainda adiantou que o curso, da forma como proposto pelos representantes do Conematra, deve ter 100 horas, sendo 40 teóricas e 60 práticas.
Será exigida a certificação, feita pelas Ejuds, e as aulas deverão ser ministradas por um juiz supervisor capacitado pela Enamat. “O conteúdo obrigatório já está sedimentado. O que vamos adaptar são as cargas horárias para alguns temas. Vamos enfocar técnicas e ferramentas de negociação, conciliação e mediação, a teoria do conflito, a conciliação produtiva, os marcos regulatórios da conciliação, o plano de reforma da CLT, entre outros assuntos”, especificou a magistrada. Ela acrescentou que o TRT18 já se adequou à estrutura da Resolução 174/2016 do CSJT e já vinha trabalhando na proposta de um curso de 100 horas por meio de sua Ejud.
Conforme explicou o juiz Rogério Neiva, que representou no encontro o vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, essa proposta será agora encaminhada ao CSJT. Emmanoel Pereira, que é o gestor nacional da Política de Conciliação, deverá levar adiante as sugestões de mudança da Resolução 174/2016, que já trazia um modelo básico de conteúdo mínimo para formação do conciliador. “O mais importante é que agora será uma proposta avalizada por quem vai executá-la na prática. A nossa expectativa é que a votação da proposta seja pautada para agosto ou setembro no CSJT”, explicou Rogério Neiva.
Abertura - Na abertura do encontro, o presidente do Conematra, desembargador Gerson de Oliveria Costa Filho, saudou os presentes e frisou a relevância da capacitação de servidores e magistrados. “Num momento de grande crise por que passa a Justiça do Trabalho, a unificação dos cursos de formação de conciliadores pode contribuir para uma melhor prestação jurisdicional”, afirmou.
O desembargador Elvecio Moura, diretor da Escola Judicial do TRT18, destacou a importância da realização do evento. “Este Conematra foge às regras comuns de agendamento das reuniões bimestrais ou trimestrais, em razão da importância de se criar regras mínimas estruturantes dos setores de conciliação dos TRTs e da necessária formação de conciliadores estabelecidas pela Resolução 174/2016 do CSJT”, disse o diretor.
O desembargador Breno Medeiros, presidente do TRT18, ressaltou que o momento atual é de desafios para a Justiça do Trabalho, diante das discussões sobre flexibilização e revisão das normas trabalhistas. “Cônscio de que um dos maiores desafios é a pronta e efetiva prestação jurisdicional, os Centros Judiciais de Métodos Consensuais de Solução de Disputas são, à margem de dúvidas, sólidos pilares para a construção de uma resposta social mais ágil e eficiente”, destacou o presidente, ao avaliar a importância da aprovação de um modelo de curso de formação de conciliadores e mediadores.
Além do debate e votação do conteúdo para a formação de conciliadores e mediadores nos moldes da Resolução CSJT nº 174/2016, os participantes do 54º Conematra fizeram uma visita ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, o Cejusc, do TRT18. O centro é referência para outros regionais na solução de conflitos entre empregados e empregadores.
Capturado e reeditado da Seção de Imprensa e Multimeios do TRT da 18ª Região (clique aqui)