Escala de Férias
Magistrados e sevidores devem ficar atentos à Escala de Férias 2021. O prazo para marcação termina no dia 10 de outubro. O acesso será feito por meio do ícone Serviços para Magistrados e Servidores. Nesta página o interessado deve localizar o item Intranet. Ao acessar a Intranet com sua senha e conta, deve clicar em Frequência.
A escala deve ser preenchida pelos servidores e consolidada pelo chefe da unidade.Para acessar o sistema, o servidor deverá clicar no link e preencher os campos com o número da matrícula e senha. Clique aqui para acessar a intranet.
A Regulamentação está prevista na Resolução CSTJT nº 162.
O servidor só poderá marcar férias neste sistema se já tiver agendado todas as férias compulsórias (exercício de 2019) no RH.
É possível marcar períodos com até 1 (um) dia, permanecendo a exigência de parcelamento, no máximo, em 3 (três) etapas, com intervalo de, pelo menos, 15 (quinze) dias entre as parcelas, se do mesmo exercício.
O servidor que desejar usufruir as férias em 2021 deverá marcar os 30 (trinta) dias, de forma única ou parcelada, não sendo permitido marcar apenas um período e manter o saldo para gozo oportuno.
O servidor pode deixar sem marcação os exercícios de 2020 ou 2021, caso não seja possível atender ao disposto no item anterior, e marcar via SISPAE posteriormente.
As antecipações de gratificação natalina solicitadas na Escala não poderão ser alteradas posteriormente via SISPAE.