Feriado municipal: VT de Pinheiro suspende atividades e prazos processuais nesta quarta-feira (31/7)
A Vara do Trabalho de Pinheiro suspenderá seu expediente e os prazos judiciais na próxima quarta-feira (31/7), em virtude do feriado municipal alusivo ao dia de Santo Inácio de Loyola, padroeiro daquela cidade, conforme Lei Municipal nº 109/1955. Os prazos judiciais vencíveis amanhã ficam suspensos e voltam a ser contados na quinta-feira (1°/8).
Os feriados oficiais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), estabelecidos com base em legislação específica, constam no Ato do Gabinete da Presidência nº 7/2020. Os feriados também constam no Calendário Institucional do Tribunal de 2024, aprovado por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 719/2023, alterada pela Portaria GP nº 349/2024. O Calendário Institucional está disponível no site do TRT-16 e pode ser acessado na barra horizontal de ícones, abaixo do banner eletrônico, na página inicial. Acesse o Calendário.
VT de Pinheiro
Criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, a Vara do Trabalho de Pinheiro tem jurisdição sobre os Municípios de Pinheiro, Amapá do Maranhão, Apicum-Açú, Bacuri, Bacurituba, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Cajapió, Cândido Mendes, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro Novo do Maranhão, Cururupu, Godofredo Viana, Governador Nunes Freire, Guimarães, Junco do Maranhão, Luís Domingues, Maracaçumé, Matinha, Mirinzal, Olinda Nova do Maranhão, Palmerândia, Pedro do Rosário, Peri-Mirim, Porto Rico do Maranhão, Presidente Sarney, Santa Helena, São Bento, São João Batista, São Vicente Ferrer, Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia e Viana. O juiz titular é Érico Renato Serra Cordeiro e a diretora de Secretaria é a servidora Luiza Helena Braga Soares. O contato com a VT pode ser feito pelos telefones fixos (98)2109-9564 e (98)2109-9565, pelo celular institucional (98)98409-4221, pelo e-mail vtpho@trt16.jus.br e/ou pelo serviço de Balcão Virtual.