Informes da Justiça do Trabalho do Maranhão

terça-feira, 13 de Julho de 2010 - 17:41
Redator (a)
Edvânia Kátia
Foram suspensas as férias do desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, por motivo de imperiosa necessidade de serviço. As férias, referentes ao 2º período de 2009, estavam marcadas anteriormente para 05 a 25.07.2010, ficando os 14 dias restantes para serem usufruídos de 21.08 a 03.09.2010. Pelo mesmo motivo, foram suspensas as férias do desembargador James Magno Araújo Farias, relativas ao segundo período de 2010, ficando remarcadas para o período de 23 de agosto a 21 de setembro deste ano. A vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, vai realizar correição periódica ordinária na Vara do Trabalho de Chapadinha, no período de 19 a 22 de julho deste ano. Por meio do Ato GP 299/2010, foi designada a juíza do Trabalho, Roberta de Melo Carvalho, para exercer a titularidade da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, no período de 1º a 30 de julho, por motivo de férias do juiz titular, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes. Já na 3ª Vara do Trabalho de São Luís, foi designada, por meio do Ato GP 298, a juíza do Trabalho, Érika Guimarães Gonçalves Septímio, para exercer a titularidade da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, no período de cinco de julho a três de agosto, também por motivo de férias do juiz titular, Paulo Mont´Alverne Frota. Por meio do Ato GP 297, foi designada a juíza do Trabalho Substituta, Márcia Suely Correa Moraes, para exercer a titularidade da Vara do Trabalho de Presidente Dutra-MA, nos períodos de 12 a 16/7/2010 e de 19 a 23/7/2010, por motivo de férias do juiz titular. A juíza Ângela Cristina Carvalho Mota Luna, lotada na Vara do Trabalho de Imperatriz, realizará audiências itinerantes no município de Amarante do Maranhão, de 12 a 15 de julho. No período de 19 a 23 de julho, as audiências serão presididas pelo juiz Jean Fábio Almeida de Oliveira, retorna ao município de Amarante do Maranhão, para realizar audiências itinerantes. A Vara Itinerante está prevista no § 3º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa nº 69/2003.
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