Intimações e notificações da União serão feitas via Sedex

segunda-feira, 12 de Julho de 2010 - 14:56
Redator (a)
Valquíria Santana

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) e Procuradoria Federal no Estado do Maranhão firmaram convênio de cooperação para implantação de procedimento de intimação da União nas execuções de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda, relativas a processos em tramitação nas Varas Trabalhistas do interior do estado.

O documento foi assinado pela presidente do TRT, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, e o procurador federal Felipe Costa Camarão. Pela parceria, as intimações e notificações serão encaminhadas via correio, por meio de Sedex, possibilitando maior celeridade à atuação dos procuradores.

A iniciativa está inserida no Projeto Parcerias, previsto no planejamento estratégico do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão. Esse procedimento pode ser utilizado também nos demais processos de interesse das autarquias e fundações públicas federais, em tramitação nas varas Trabalhistas localizadas no interior do Maranhão, em substituição às notificações postais e por cartas precatórias. Conforme o convênio, as intimações e notificações ocorrerão mediante envio dos processos judiciais à Procuradoria (órgão vinculado à Advocacia Geral da União), em periodicidade não inferior a 15 dias, por meio de Sedex. Também caberá à Advocacia Geral arcar com as despesas dos serviços postais, não havendo contrapartida financeira do TRT-MA. Para isso, o órgão federal fornecerá a cada Vara do Trabalho cartão de postagem para utilização do serviço postal.

De acordo com o convênio, as Varas Trabalhistas somente enviarão à Procuradoria Federal os autos de processos judiciais quando o valor do acordo, na fase de conhecimento, for igual ou superior ao valor do teto do salário de contribuição; e quando o valor das parcelas suscetíveis de incidência contributiva constantes do cálculo de liquidação de sentença for igual ou superior ao teto. Com essa parceria, ao invés dos procuradores irem às Varas Trabalhistas, os processos serão enviados pelos correios e poderão ser devolvidos da mesma forma. Em dezembro do ano passado, o TRT-MA e a Procuradoria firmaram ato conjunto para que fosse dispensada a intimação da Procuradoria Federal nos processos judiciais em que se discutam valores inferiores ao teto da contribuição, na época, equivalente a R$ 3.218,90.

A parceria levou em consideração, ainda, os princípios da economia e celeridade processual, norteadores da Justiça do Trabalho, além da Recomendação nº 08 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de que os tribunais promovam ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação, no que se inclui a redução de processos submetidos à Procuradoria Federal.

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