Itinerância em Gov. Edison Lobão realiza 91% das audiências agendadas

quarta-feira, 23 de Julho de 2008 - 14:43
Redator (a)
Valquíria Santana
Juiz Jaime Araújo e servidores da VT de Imperatriz que participaram da itinerância
Reclamantes e advogados participam das audiências em Gov. Edison Lobão
A itinerância realizada na semana passada em Governador Edison Lobão, pela Vara do Trabalho de Imperatriz, resultou em 63 processos sentenciados, no valor de R$ 339.389,89. Sem acordo nas audiências, entre os trabalhadores de estabelecimentos de ensino e a Prefeitura, o juiz substituto da VT, Jaime Luiz Bezerra Araújo, determinou que o Município pague o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, em atraso desde 1997, e passe a depositá-lo, a partir de agora, regularmente todos os meses. Foram incluídas na pauta de audiências da itinerância (16 a 18 de julho), realizada na Câmara de Vereadores, 69 ações contra o município de Governador Edison Lobão. Desse total, foram sentenciados em audiência una 63 processos e arquivados seis por não comparecimento dos reclamantes. No primeiro dia houve 22 audiências, no segundo dia 24 e no último, 17 audiências. Durante as audiências, o representante do município propôs acordo aos reclamantes para que aguardassem o fim do parcelamento do débito, que o Executivo Municipal fez, em janeiro do ano passado, com a Caixa Econômica Federal (CEF) para depósito do FGTS. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino em Governador Edison Lobão (Sinteegel), Clebes da Silva Martins, não aceitou a proposta de conciliação, afirmando que dependeria de aprovação da assembléia geral da categoria. Sem acordo, o juiz Jaime Luiz Bezerra sentenciou, determinando que o Município deposite o FGTS referente a ações, cujos valores somam R$ 339.389,89. Na contestação, o município alegou ter regime jurídico dos servidores e por isso não estaria obrigado a depositar o FGTS. O magistrado não acolheu a contestação e afirmou, na sentença, que o regime administrativo de servidores, para ser aceito judicialmente, fica condicionado à demonstração de que lei própria foi publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, conforme reiteradas decisões do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT), e que o Município não comprovou a publicação da lei. A Vara Itinerante é uma atividade contemplada no Projeto Justiça em Movimento, que integra o Programa Mais Cidadania, um dos cinco eixos estratégicos do plano de gestão do TRT-MA o biênio 2007/2009.
31 visualizações